CONSELHO FISCAL COMPOSTO DE ESTRANGEIROS EM CONDOMÍNIO BRASILEIRO
Prezados
Boa tarde
Desejaria saber se existe algum amparo legal que possibilite a existência de CONSELHO CONSULTIVO e CONSELHO FISCAL exclusivamente composta por condôminos (estrangeiros) residindo no (exterior) em condomínio sediado no Brasil.
Gentileza informar se existe algum impedimento legal que inviabilize essa composição formada por estrangeiros em condomínio sediado no Brasil.
Antecipadamente, agradeço-lhes pela atenção.
Cordialmente
ERBENE