Pergunta

a prefeitura de sao paulo, obriga a retirada das lixeiras da calçada dos edifícios.verdade?
Por Ana Laura
Perguntou há mais de 1 ano
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Respostas (3)
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eU NÃO TENHO CERTEZA,MAS SEI QUE EXISTEM DECRETOS E LEIS QUE ESTIPULAM MULTA SE DEIXAREM LIXO NA VIA PÚBLICA FORA DO HORÁRIO PRÉ DETERMINADO PELA MESMA.
Em condominios os lixos devem ficar dentro das lixeiras até a hora de retirar para colocar no caminhão de lixo, então, presussupõe-se que não é permitido mais deixar as lixeiras nas ruas, até porque devem ter levado em conta a higiene, a saúde, a proliferação der animais peçonhentos.
Se não pode deixar lixo nas ruas, então não pode ter também lixeiras não é?
Ana, As lixeiras mal posicionadas e que atrapalhem a circulação de pessoas nas calçadas, estão sendo motivo de notificação aos responsáveis para regularizar.
Os condomínios e os moradores, sabem qual é o horário de resgate do lixo, tanto o orgânico quanto o Reciclavel. Infelizmente em alguns lugares, onde não há conscientização, o lixo acaba ficando amontoado até retirada.
O lixo comum deve ser separado de materiais cortantes (como vidros e metais), que podem causar ferimentos nos funcionários da coleta. Caixas de papelão e grandes quantidades de papel e jornal não devem ser ensacadas, isso para facilitar o recolhimento pelos catadores de papelão.Também é preciso cuidar do armazenamento no prédio. Se a coleta não é realizada todos os dias, o lixo deve ficar dentro de sacos de plástico resistente, em local fechado e ao abrigo de sol e chuva. Quanto à colocação do lixo na rua, o condomínio deve dispor de carrinhos apropriados para o transporte dos sacos. E se o prédio pretende colocar lixeira na calçada, deve solicitar autorização da Administração Regional do seu bairro, por se tratar de uso e ocupação do solo. Uma lixeira nunca pode obstruir o acesso a entradas e saídas de edificações e nem diminuir a faixa livre da calçada, atrapalhando o tráfego de pedestres.
O horário da colocação do lixo, na rua, deve ser observado. Segundo a Limpurb - Departamento de Limpeza Urbana do Município de São Paulo, se a coleta da rua for feita durante o dia (entre 7h00 e 15h00 ) é permitido colocar o lixo fora até 2 horas antes da passagem do caminhão. Se a rua for atendida por coleta noturna, o condomínio pode dispor do lixo a partir das 18:00h. Em dias em que não há coleta, o lixo não pode ser disposto na calçada. A coleta do lixo é municipalizada e, portanto, responsabilidade da prefeitura de sua cidade. Quem coloca lixo na rua, fora do horário estabelecido, está sujeito à multa de 2 UFM (R$ 91,60). Vale lembrar outras infrações que também acarretam multa do mesmo valor: lançar água servida na rua ou varrer o lixo da calçada diante do seu prédio para a sarjeta.
Fonte: * http://www.aticoadm.com.br/html/paginacao.asp?edicao=15&pasta=edicao_15&pag=2 * http://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/servicos/limpurb/