O condomínio é residencial, tem um comercio irregular, quem pagar a rescisão do funcionário?
A questão é que meu condomínio é residecial, e a conveção prevê que não pode haver comercio, porém assim mesmo, abriram um salão de beleza que funciona irregularente em um apartamento do condomínio, e tem uma funcionária que falou que vai na justiça do trabalho para obter os direitos trabalhistas, pois nunca assinaram a CTPS dela. Neste caso o condomínio pode vir a ser citado como litisconsorte?