Advogado e sub-síndico podem fazer acordo extrajudicial com condômino sem o conhecimento do síndico?

Fui síndica de um prédio até o final de março de 2011, somente agora descobri que o advogado junto com o sub-síndico ainda na minha gestão (fevereiro de 2011) fizeram um acordo judicial com um condômino dispensando os juros e multa (ainda parcelado em duas vezes) sem o meu conhecimento e consentimento. Na convenção não existe nenhuma cláusula sobre isenção de juros e multa quando um condômino paga suas cotas condominiais atrasadas. No documento o adv. escreve que o sub-síndico e dois conselheiros autorizaram esta isenção. Estou "passada" com esta atitude, pois estes passaram por cima da minha autonomia de síndica. Por me sentir desrespeitada, eu gostaria de dar uma lição neles. Por este motivo pergunto a alguém que tem um conhecimento - O que fazer??? Qual seria o tipo de ação judicial que posso mover contra essas pessoas? Posso denunciar esse advogado no conselho de ética da OAB? Grata!

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Condômino(a)


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