Procuração enviada por meio eletrônico "e-mail" tem validade em assembléia?
A convenção é omissa quanto ao assunto. Então pretendo usar o princípio da Verdade Documental, pelo qual um documento é verdadeiro, até que provem o contrário, ou seja, se inverte o ônus da prova, sendo esse transferido a quem duvida da autenticidade do que foi apresentado. Receber procuração por e-mail é certo ou errado? A constituição realmente dá amparado legal para isso?