A utilização da portaria para recebimento e devolução de mercadorias é permitida?

Os moradores estão habituados a fazer uso da portaria como se fosse serviço particular, porém o único item que possuo em minha convenção é de que não é permitido uso de área comum (no caso da guarita para armazenar caixas e objetos dos moradores). Como devo proceder para regulamentar os abusos por parte destes moradores que alegam ser sozinhos e não ter ninguém pra receber, ou, aqueles que compram via internet e não há horário de entrega?

Imagem de perfil GUILENE EUCI CHAVES
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Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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