Art. 5-XV da Constituição Federal anula artigos restritivos da convenção condominial?

Recentemente, um condômino inadimplente participou da assembleia geral ordinária no condomínio apresentando liminar, garantindo o livre trânsito no condomínio. Fundamento: XV - é livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens. Assim, restrição de entrada de pessoa estranha ao condomínio, restrição a presença e negação do direito de voto a inadimplentes, etc... são artigos inválidos.... certo? Obrigado.

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Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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