Pet pequeno em área comum (regulamento x lei)

Amigos, exponho aqui minha mais recente dor de cabeça..rs Situação: A mais de 20 anos é proibido no condomínio o trânsito (no chão), passeio ou brincadeiras com Pets nas áreas comuns (campo de futebol, playground ou estacionamento) mesmo de guia, limitando seu convívio à unidade em questão ou passeios fora dos domínios do condomínio. Regulamentado por regulamento interno e aprovação em assembleias antigas. Problema: Uma das novas moradoras, após alertas e notificações por brincar com seu cachorro nas áreas comuns, ameaça entrar na justiça contra o condomínio em caso de multa, pois segundo ela tem em mãos a lei que permite animais em condomínio, e seu cachorro é pequeno, vacinado e tal, onde o mesmo fazendo suas necessidades ela mesmo limpa. O problema será abrir precedentes para todos. como proceder? A lei está acima do decidido em assembléia ou regimento interno? O condomínio permite animais, só não o trânsito ou convivência nas áreas comuns... há realmente alguma lei que ampare essa insubordinação? grato.

Imagem de perfil André Luiz Sampaio
Subsíndico(a)


Respostas 6

Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
Não encontrou o que procurava?
Relaxa! No Conviver sua pergunta é respondida em poucos minutos, vamos lá?