Amigos, exponho aqui minha mais recente dor de cabeça..rs
Situação: A mais de 20 anos é proibido no condomínio o trânsito (no chão), passeio ou brincadeiras com Pets nas áreas comuns (campo de futebol, playground ou estacionamento) mesmo de guia, limitando seu convívio à unidade em questão ou passeios fora dos domínios do condomínio. Regulamentado por regulamento interno e aprovação em assembleias antigas.
Problema: Uma das novas moradoras, após alertas e notificações por brincar com seu cachorro nas áreas comuns, ameaça entrar na justiça contra o condomínio em caso de multa, pois segundo ela tem em mãos a lei que permite animais em condomínio, e seu cachorro é pequeno, vacinado e tal, onde o mesmo fazendo suas necessidades ela mesmo limpa.
O problema será abrir precedentes para todos.
como proceder? A lei está acima do decidido em assembléia ou regimento interno?
O condomínio permite animais, só não o trânsito ou convivência nas áreas comuns... há realmente alguma lei que ampare essa insubordinação?
grato.