É legítimo ao condomínio restringir o uso das áreas comuns p/locatários de temporada de até 90 dias?
Na ultima assembleia geral extraordinária, foi aprovada pela maioria essa regra absurda de proibir o uso de todas as áreas comuns do edifício, para locatários/inquilinos de temporada de 1 a 90 dias, dando-lhes o direito a apenas ao serviço de praia.
A meu ver todo inquilino/locatáro de temporada, não importando se de 1 dia ou mais de 90 dias, tem direito a usufruir de todas as áreas comuns do condomínio, uma vez que o proprietário cede seus direitos ao usuário da unidade condominial, seja ele locatário/inquilino, ou familiar ou amigo.
Gostaria que profissionais, conhecedores das leis condominiais e de direito imobiliário respondessem essa questão.
Eis a seguir a transcrição de parte da Ata da Assembléia Geral Extraordinária, realizadaa em 01 de março de 2014:
... que a atualização do Regulamento Interno pode ser realiazada mediante a aprovação da maioria dos presentes nesta Assembléia. Após ampla discussão entre os presentes foi colocada em votação a PROIBIÇÃO/RESTRIÇÃO DE TODAS AS ÁREAS COMUNS (ÁREAS DE UTILIZAÇÃO COMO PISCINA, SAUNA, ESPAÇO GOURMET, ACADEMIA DE GINÁSTICA, QUADRA DE TÊNIS, SALÃO DE FESTAS, ESPAÇO TEEN E OUTROS), para os LOCATÁRIOS TEMPORÁRIOS com prazo de locação de até 90 dias, cabendo-lhes tão somente, usufruir do serviço de praia, oferecido pelo condomínio. A proposta foi aproada pelas unidades ...