Entrega do boleto da taxa condominial fora do endereço do condomínio é obrigatório?

Prezados Sou síndico do Condomínio Maria da Fé em Manaus e mensalmente disponibilizamos os boletos bancários relativos a taxa condominial com mais de 10 dias de antecedência disponibilizados no site do condomínio para impressão pelos condôminos, mas também imprimimos todos os boletos e colocamos no escaninho (caixa de correspondência). Temos uma condômina (promotora de justiça) que não mora no condomínio e exige que nós entreguemos o boleto em seu endereço (fora do condomínio) alegando estar amparada na Lei. O condomínio não possui esse serviço e para fazer essa entrega tem um custo de postagem via serviços dos Correios. Mesmo disponível no site ela exige receber o boleto impresso em seu endereço. Temos esta obrigação?

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Síndico(a)


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