Dica: Troque para um navegador moderno para ter uma melhor experiência no SíndicoNet 😉
Saiba mais ×Estou ciente que não é permitido expor as unidades inadimplentes a situações vexatórias. No entanto sempre divulgamos na cota condominial a prestação de contas do mês anterior, inclusive a relação de unidades inadimplentes e respectivos valores. Nesta semana um morador (advogado) informou que o procedimento é passivel de ação na justiça, pois já existe jurisprudência a respeito.
Aviso: O portal SíndicoNet não se responsabiliza pelo conteúdo ou mensagens veiculados nesse espaço.
Ordenar:
Luiz,
Colocar a relação de inadimplentes em cotas de outros é exatamente expor as unidades à situações vexatórias a outros.
O link aqui do site, recomenda não divulgar ou colcoar nos boletos de pegamento.
É informação administrativa, do conselho e jurídica exclusivamente.
Espero ter ajudado.
Fonte: http://www.sindiconet.com.br/7118/Informese/Inadimplencia-em-condominios/Divulgaao-da-lista-de-inadimplentes-do-condominio
Luiz.
O boleto é um resumo das receitas, despesas e nada mais justo de colocar o que não entrou. Muitas vezes o valor total da inadimplência é maior que caixa do condomínio. Para que não se torne uma ação pessoal, é importante que essa decisão seja tomada em assembleia, não colocando nomes e sim números das unidades. Este ano passamos a fazer dessa maneira, em que o nosso jurídico (administradora), nos informou que pode. É bem melhor colocar o assunto as claras do que ficar o ti-ti-ti pelos corredores.
Luiz
Não tem problema nenhum, voce como administrador apenas informou aos proprietarios, quais as unidades e o valor das dividas, que é o seu dever.
Quem se colocou em situação vexatoria e de constrangimento foi o proprio inadimplente, ao não pagar a sua cota condominial devida.
Luiz, apenas não coloque o nome do condômino e nem pense em expor esse balancete em quadro de avisos ou elevadores; atendendo a esses dois detalhes, não tem por que processar.
Luiz, poder você pode, porém acredito que vai lhe causar transtornos desnecessários,quando se está no comando é sempre melhor usar o bom senso,no condomínio que moro colocamos numa pasta que fica no escritório e que qualquer morador pode averiguar e tirar as dúvidas,temos a administradora que faz as cobranças devidas inclusive através de uma advogado e mais do que isto eu acredito que seja excesso e não levará a nada, a não ser causar constrangimento mesmo.
Olá a todos. No meu condomínio mora um advogado que informou o seguinte: pode ser feita uma solicitação formalizada ou na forma de abaixo assinado, para que a administração informe sobre quais unidades são inadimplentes, desde que, seja feita em reunião ordinária ou extraordinária, somente com condôminos de "portas fechadas". A situação vexatória ocorreria se fosse feito com a presença de outras pessoas que não fossem condôminos. Alguém sabe dizer se isso procede realmente?
Assiste razão ao morador, haja vista que expor devedor em boleto de outro condômino é causa de constrangimento apto a causar dano reparável, por outro lado, o condomínio deve se utilizar dos meios próprios para efetuar a cobrança dos eventuais inadimplentes.
Luiz,
Boa tarde!
Falar, até papagaio fala!! Portanto, não se preocupe com as pessoas que falem besteiras, principalmente Advogados que gostam de ameaçar.
Também sou advogado e por isso tenho liberdade de falar da classe.
O síndico "tem a obrigação de prestar contas, e os demais condôminos têm o direito de saber a respeito da saúde financeira do condomínio e quem não vem cumprindo com suas obrigações."
"Assim, todos os moradores do edifício são partes legítimas e diretamente interessadas em saber se os demais condôminos estão honrando com seus compromissos condominiais, porque se tal não ocorrer eles sofrerão diretamente com eventual inadimplência, seja pela cobrança de terceiros ou de empregados ou até mesmo com a desvalorização do apartamento por ausência de conservação e regular manutenção do prédio. Não se trata de ingerência na vida privada do indivíduo, mas de direito de cada um daqueles que vive em uma comunidade restrita poder ficar sabendo o que exatamente se passa com o bem comum".
Simples assim!
Como disse o colega anteriormente, o devedor é que deveria ficar com vergonha. E se existe algum constrangimento é ele o responsável por tal.
Se esse morador não tem condições de pagar as contas da sua casa, imagine o resto?
Boa administração.
Fonte: Acórdão datado de janeiro de 2006 (Apelação Cível 289.102-4/0-00), o Tribunal de Justiça de São Paulo
Boa tarde Luiz, bem todos já fizeram os seus relatos, inclusive um advogado, apenas dando uma sugestão, eu coloquei no meu fechamento um campo com o valor total de inadimplentes, sem citar o numero e muito menos os nomes, mas claro que todos qdo veem o valor alto me procuram e dou a eles acesso ao fluxo de caixa completo que é direito de todos.Sendo assim não existe constrangimento e todos ficam sabendo corretamente tudo que se passa no condomínio. Espero ter ajudado, boa sorte.Isso é melhor que ficar indo a justiça, gastar dinheiro com advogado,mesmo estando certo. Abraços.
Sou advogado e entendo que relacionar ou expor apenas o número da unidade devedora na Posição de Caixa, Balancete emnsal ou em quadro de avisos, sem o nome, não é ilegal. Afinal, é dever do Síndico, informar os condôminos sobre a situação financeira e outras coisas do condomínio. Logo, é sua obrigação isso, até para que mais tarde não lhe acusem de inércia, falta de aviso, etc.. Ademais, a informação é restrita aos condôminos e não pública.
Existem jurisprudências que já analisaram isso e foram favoráveis ao condomínio e/ou Síndico.
É como penso e defenderia a causa, s.m.j. bem fundamentado.
Sou advogado e entendo que relacionar ou expor apenas o número da unidade devedora na Posição de Caixa, Balancete emnsal ou em quadro de avisos, sem o nome, não é ilegal. Afinal, é dever do Síndico, informar os condôminos sobre a situação financeira e outras coisas do condomínio. Logo, é sua obrigação isso, até para que mais tarde não lhe acusem de inércia, falta de aviso, etc.. Ademais, a informação é restrita aos condôminos e não pública.
Existem jurisprudências que já analisaram isso e foram favoráveis ao condomínio e/ou Síndico.
É como penso e defenderia a causa, s.m.j. bem fundamentado.
Luiz.
No meu condomínio, a Administradora coloca na sua página da internet a movimentação contábil. Todo mês, é publicado um balancete.
Ao final, parte de baixo, consta apenas o(s) número(s) das unidade inadimplente(s). A todo(s) proprietário(s) de unidade(s) devem se cadastrar, lhes é dado um loguin e cada um tem sua senha de acesso.
A identificação dos inadimplentes pode ser disponibilizada aos condôminos interessados, pela administração, sem exposição pública. O valor total da inadimplência pode e deve ser divulgado nos balancetes mensais.
Nem se trata de reposta, vejo divergências entres advogados e colaboradores, afinal, é legal ou não é ?, que se prontifique a responder quem tenha real conhecimento sobre o assunto, por exemplo, algum mestre em direito, Por favor
Nem se trata de reposta, vejo divergências entres advogados e colaboradores, afinal, é legal ou não é ?, que se prontifique a responder quem tenha real conhecimento sobre o assunto, por exemplo, algum mestre em direito, Por favor
Sim. O meio utilizado é impróprio para a divulgação do nome do inadimplente. No boleto informa-se o valor do condomínio, taxa de juros, valor da multa e informações de interesse geral e que não gere a possibilidade de punições contra o conteúdo da informação. O correto é em assembleia, o que se torna uma obrigação. A prática adotada em meu condomínio, é o envio de uma cópia do balancete para todos os condôminos e, na parte superior, uma tabela em forma de quadrado em que deixamos em branco o nr. da unidade inadimplente.
Um abraço,
Meu presado não precisa ser mestre em direito. Como Síndico eu faço a prestação de contas todo o mês e mando para cada condômino o relatório das despesas e receitas. Ora se a receita apresenta valores menores do que tenho de receber, tenho de informar aos condôminos o montante que falta e como: só através da indicação dos NÚMEROS DOS APARTAMENTOS INADIMPLENTES COM O TOTAL DOS VALORES , ou existe outro milagre?
Quem não achar legal procure os seus direitos, como SÍNDICO topo a parada e se necessitar da justiça vamos lá e pau na jurema, qualé. O SÍNDICO É O RESPONSÁVEL DE TUDO. Abraços.
Caro Luiz, outra coisa que faço, que muitos acham exagero e custo,mas não coloco no quadro os valores, dou a cada um junto com o recibo de pagamento, um resumo dos valores do mês, assim evito alem do constrangimento que visitantes do condomínio fiquem sabendo dos nossos valores. Fica algo restrito aos condôminios, pense nisso. Abraços.
Não se pode identificar o inadimplente, mas o valor da inadimplência pode e deve ser do conhecimento de todos os condôminos. Não precisa ser advogado para reconhecer que isto é um direito de todos que pagam suas cotas em dia. Para o síndico também é importante que a informação seja disponibilizada, pois ele precisa mostrar a razão da diferença na arrecadação.
Alguém me aponte um caso apenas em que um Condomínio tenha sido condenado por divulgar um montante de dívida. Isto é transparência, sem ofensa à Lei. Nunca vi nenhum, e se fosse o caso eu iria até o STJ.
Senhores, lancei a pergunta afinal é legal ou não é, não foi para advogados, e sim para algum MESTRE em direito responder e acabar com as dúvidas, uns dizem que sim outros dizem que não, e a duvida continua, principalmente para os Síndicos novos. Para conhecimento, sou sindico profissional a 25 anos de um condomínio com 1000 (mil) unidades em Porto alegre, por AUTO GESTÃO, . Alias, seguidamente dou palestras de como ser sindico e outra como morar em condomínio, desta forma podem ver, não sou leigo no assunto. - Informo nas prestações de contas anuais o valor da inadimplência total do ano e nada mais, se alguém quiser verificar que solicite por escrito ao presidente do conselho fiscal e examine na frente dele a documentação. Pessoalmente não mostro, e, tbm não forneço balancetes mensais, se alguém quiser que solicite cópias, assim evito desperdícios de cópias da parte dos desinteressados.
Você não pode abusar da divulgação, colar em elevadores, avisos ou demais lugares, deve estar somente na pasta de prestação de contas e pronto, você pode divulgar as unidades inadiplentes, por se tratar de uma situação administrativa que envolva outras pessoas que tem o direito de saber, conforme jurisprudência 289.102-4/0-00.
Para apoiar o argumento deixo aqui um link para que possam esclarecer suas duvidas.
http://bernardocesarcoura.jusbrasil.com.br/noticias/152786227/condominios-podem-divulgar-lista-de-inadimplentes
Fonte: http://bernardocesarcoura.jusbrasil.com.br/noticias/152786227/condominios-podem-divulgar-lista-de-inadimplentes Processo civil: 289.102-4/0-00
Bom dia, todos falaram muito a respeito, sei que só o fato de existir a possibilidade de entrar na justiça já lhe trará dor de cabeça e tempo perdido. Certo ou errado sempre vai existir pessoas que preferem trocar de carro que ficar em dia com suas obrigações condominiais. No meu caso, mando para cada um o relatório mensal e coloco apenas o valor total da inadimplência e o numero de taxas em atraso. Isso serve para aqueles que colocam no quadro de avisos. Caso o morador queira saber os detalhes, está tudo no livro caixa, que todos podem ter acesso. Isso evita qualquer dúvida sobre constrangimento e coloca sua obrigação de informar os condôminios em dia. Espero ter ajudado. Abraços.
Fonte: Relato do que pratico no meu prédio.
Mantenha-se Informado com as últimas notícias da área em seu email:
Assinatura efetuada com sucesso!