A síndica pode dobrar o valor da taxa condominial para quem não paga até o dia 10 de cada mês?
A hstória é a seguinte: Na assembléia de eleição para síndico, a síndica reeleita colocou na plenária a seguinte questão: quem não pagar a taxa de condomínio até o dia 10, no dia seguinte esta taxa será o dobro, a qual foi aprovada pela maioria presente (com quantitativo inferior a 50% dos condôminos). a síndica alega alta inadimplência sem colocar qual, e essa forma "ameaçodora" faria com que as pessoas pagassem em dia....Gostaria de saber se é uma forma legal, juridica, já que temos ao dever 2% de multa + adicional dos dias em atraso?