Pode um síndico usar do dinheiro do condomínio para pagar os honorários do seu advogado?
Trata-se de uma ação no jecrim por injúria, calúnia e difamação, não aprovada em nenhuma assembleia, e que não é de interesse do condomínio, apenas do próprio síndico contra um condômino que está processando o condomínio por descumprimento da convenção no tocante ao pagamento das taxas pela fração ideal, que não vem sendo cumprida pelo síndico e o mesmo por vingança resolveu abrir sua própria ação contra o referido condômino.