Destinação da área comum

Vamos lá, o assunto é pra lá de polêmico: Meu prédio não tem garagem e tem uma frente de 12 m de cumprimento c/recuo de 5m. Alguns querem porque querem uma garagem nesse local. Só que eu me informei na prefeitura e só podemos rebaixar 50% da frente, male male dará para 10 vagas. São 75 apes. Pergunta? Quorum de 2/3 ou totalidade? Porque me parece que nós não podemos prejudicar o uso da área privada e essa garagem vai ficar bem debaixo das janelas do terreo, sem contar que com carro grande estacionado quem quiser estender roupa passará pela rua, não tem como ser de outro jeito. Por favor, agradeço inclusive jurisprudencias. Abraços

Imagem de perfil Marisa Marta Sanchez
Síndico(a) Profissional


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