Quórum mínimo para legalização de condomínio e cobrança de inadimplentes

Sou proprietária de um apartamento, cujo prédio tem 16 unidades. Estamos tendo dificuldades em legalizar o condomínio, porque alguns proprietários não tem interesse em legaliza-lo, porque são inadimplentes com as taxas condominiais. Uma única proprietária de 3 apartamentos, deve em torno de 9 mil reais de condomínios (não pagando as taxas, principalmente quando os apartamentos não estão alugados), Desta forma, peço esclarecimentos sobre os seguintes pontos: 1) Para legalizar o condomínio é necessário a participação/assinatura de no mínimo, dois terços das frações ideais. É necessário a assinatura/presença de proprietários de 11 unidades ou temos que considerar a quantidade de proprietários, independentes de quantos apartamentos possuem? Exemplo: 1 - com 3 unidades, 2 ? com duas unidades e 9 ? com 1 unidade = 8 presentes na assembléia seria suficiente? 2) Os proprietários poderiam processar, os proprietários de unidades devedoras, mesmo que não tenhamos condomínio criado legalmente? 3) Existe alguma lei/jurisprudência que trata do pagamento devido de condomínio, mesmo quando o imóvel não está em uso?

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Condômino(a)


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