Apliquei multa a um morador por usar espaço livre para estacionar moto,aplicando o segunte artigo do Regimento Interno:"Art. 54 - As vagas na garagem são delimitadas nos primeiro e segundo subsolos e só poderá ser estacionado um automóvel por vaga, sem invadir o espaço contíguo. Não será permitido o estacionamento em espaço livre que não seja destinado à vaga de garagem. Não poderão ser instalados nas garagens armários que prejudiquem a circulação de moradores ou interfira na iluminação ou na segurança. (B)".O morador alega que moto não é automóvel e recorreu da multa.Há ainda outro artigo que pode ser aplicado:"Art. 59 - As rampas e as demais áreas de movimentação da garagem devem permanecer livres e desimpedidas, para garantir a manobra e circulação dos veículos. (B)".Entendo que espaço livre é área de circulação/movimentação e não estacionamento de moto.O condomínio não dispôe de bicicletário e estamos permitindo que os moradores coloquem bicicletas nos espaços livres,sem nenhuma responsabilidade do condomínio sobre esses bens,mas motos não,pois são veículos automotores e devem ser estacionadas dentro dos limites das vagas vinculadas às unidades,bem como não permitimos reboques ou afins.A definição de motocicleta,segundo o Anexo I do CTB é:- motocicleta: veículo automotor de duas rodas, com ou sem side-car, dirigido por condutor em posição montada;