Trata-se de multa por rodízio de limpeza das áreas comuns.
Caso concreto:
01- há um rodizio de limpeza das áreas comuns (escadaria), no entanto pela segunda vez consecutiva, não há aviso ao condômino da referente escala para efetuar a limpeza com antecedência (07 dias).
02- Não há regimento interno, e o sindico insiste em estipular uma multa no valor da cota parte do rateio de despesas para quem não cumprir.
03- Aparentemente não há proporcionalidade nem razoabilidade para lavrar tal notificação, há indícios de constrangimento ilegal sendo ato ilícito (notificação)