Trata-se de multa por rodízio de limpeza das áreas comuns.

Caso concreto: 01- há um rodizio de limpeza das áreas comuns (escadaria), no entanto pela segunda vez consecutiva, não há aviso ao condômino da referente escala para efetuar a limpeza com antecedência (07 dias). 02- Não há regimento interno, e o sindico insiste em estipular uma multa no valor da cota parte do rateio de despesas para quem não cumprir. 03- Aparentemente não há proporcionalidade nem razoabilidade para lavrar tal notificação, há indícios de constrangimento ilegal sendo ato ilícito (notificação)

Imagem de perfil Vito Andolini Corleone
Conselheiro(a)


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Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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