Pode haver uma ação judicial sem aviso de cobrança?

Sou inquilina de imóvel e ex-síndica, o que me coloca em evidencia para a atual síndica. Aproximadamente na primeira quinzena de março de 2014, recebi correspondência em nome do proprietário com aviso de Ar, como sei o endereço dele e somos amigos, postei a mesma mantendo o envelope lacrado. quando a esposa do mesmo abriu, viu que se tratava de Aviso de cobrança de escritório referente a cota de 2013, fiquei surpresa e ela me pediu a cota de agosto de 2013, enviei documento imediatamente e a mesma encaminhou a cópia para o escritório de cobrança, ainda em março de 2014. Ontem para minha surpresa e da proprietária, o oficial de justiça entregou notificação de ação judicial de cobrança ao proprietário contendo alegação que o documento que enviei não era a cota devida, ora se não era porque não trataram na época e e com maldade entraram com ação judicial de uma cota que nem sequer recebi para pagar, pois no mesmo mês meu contador avisou ter enviado correspondência que não recebi também. Ora podemos até provar que não recebi a cota para pagar pois existe o protocolo de entrega e nessa epóca a nova síndica estava me incomodando bastante por eu ter ocupado o cargo anteriormente. Cheguei a receber muitas advertências irregulares sem sequer receber a advertência verbal, conforme consta em regulamento interno. Agora existe um processo de uma cota de agosto de 2013 que nunca fui cobrada e nem ao menos sabia que estava devendo pois nunca deixei de honrar os meus compromissos e isto também esta acarretando uma desconfiança do proprietário comigo, sem contar que haverão despesas judicias que terei que arcar sem poder contestar. ora existe um contrato de locação e sei que o processo judicial é a ultima instancia para uma cobrança, ou seja nunca soube da cota em atraso e tão pouco a mesma procurou receber de forma amigável. Tenho diversas advertências irregulares que recebi desde o início de seu mandato o que prova o seu problema pessoal comigo e sempre relevei as situações, mesmo sabendo que muitas mudanças no regulamento foram feitas em assembleia sem o quorum exigido por lei, ou seja, sendo notificada por alterações no regulamento que estavam em primeiro lugar fora do quorum de presentes e segundo ainda não tinham sido entregues aos moradores e nem tão pouco as regras estavam afixadas em local legível. Todas as advertências foram por escrito e geradas através de conhecimento da síndica apenas por uma parte envolvida e nunca tendo me procurado formalmente para ouvir o outro lado, o que prova que ela não estava preocupada em apurar os fatos e sim me afetar diretamente, sabendo-se que das ocorrências relatadas estavam envolvidas minhas filhas menores de idade, pois trabalho fora. o que posso fazer para que estes fatos ocorram de forma legal, ou seja pagar a cota devida imediatamente sem as custas processuais, considerando que ela agiu de forma arbitrária quando eliminou por sua conta todas as etapas legais de cobrança?

Imagem de perfil Cristiane de Souza Menezes Adamo
Inquilino(a)


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