Porteiro pode cumular dois empregos em locais distintos com escala de 12 X 36?

Em nosso condomínio tem um porteiro com escala de trabalho de 12 x 36. Ocorre que este mesmo porteiro trabalha em outro condomínio com a mesma escala de 12 x 36. Na convenção coletiva deste profissional, especificamente na cláusula 50ª, esta descrito que para os fins do artigo 59, §2ª e 413 da CLT, os trabalhadores somente poderão ser submetidos às seguintes escalas de revezamento, mediante acordo coletivo em sindicato profissional: A - 12 X 36 - 12 horas de trabalho por 36 de descanso em um único local de trabalho. Assim gostaria de saber se este porteiro esta regular em nosso condomínio, ou se pelo fato de possuir 2 empregos com a mesma escala poderá nos causar algum transtorno?

Imagem de perfil João Lucas Delgado de Avellar Pires
Condômino(a)


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