Através de um morador que estava com refluxo de espuma em seu ap.O Condomínio foi notificado pela Defensoria Pública, foram executados os serviços na prumada de esgoto e o no ralo em seu apart. e no andar abaixo(Mezanino) colocando até uma válvula de retenção
Resolvido o problema, esta pessoa esta pedindo ART do encanador, onde no começo da Notificação, foi chamado um Engº. ele sim deu este docto.assegurando o serviço e junto um laudo e parecer técnico, tudo isso foi pago pelo Condomínio A minha dúvida é: SE O SERVIÇO JÁ FOI EXECUTADO, NÃO TEM MAIS REFLUXO, DE ONDE PARTE O PEDIDO DE DECLARAÇÃO APÓS A EXECUÇÃO. É da Defensoria por escrito em carta registrada ou da proprietária com uma carta simples e mal redigida reconhecida em cartório?