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Saiba mais ×As residências já tem seguro, é obrigatório o condomínio fazer um seguro da edificação?
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Ordenar:
Ana, o seguro do condomíno como um todo é obrigatório é bem diferente do seguro residencial feito por cada unidade. O seguro do condomínio além de ser obrigatório pelo Código Civil em vigor:
"Artigo 1.346. É obrigatório o seguro de toda a edificação contra o risco de incêndio ou destruição, total ou parcial."
tem cláusulas como de incêndio, raio, explosão, queda de aeronaves, danos elétricos, vendaval, roubo, entre outros além dos seguros de responsabilidade civil do condomínio e síndico.
O importante é analisar o seu condomínio e ver a que riscos ele está sujeito, aqui no sindiconet tem uma matéria bem completa sobre esse assunto:
www.sindiconet.com.br/7043/Informese/Seguro-de-condominio/Seguro-de-condominio-Introduao
O seguro predial é obrigatório conforme consta no CC e se o sindico não o fizer pode até sr preso. Imagine o prédio cair e não ter seguro? Todo mundo perde seu imovel e o sindico é responsável civil e criminalmente.
É salutar que cada um faça o seguro do seu apartamento.
Leia as cláusulas do seguro residencial e atente-se ao que eles protegem. Tratam-se de proteções bem diferentes das contidas no seguro condominial, que é obrigatório, além dos valores pagos.
"O seguro deve ser providenciado pelo síndico e é obrigatório tanto em relação à unidade autônoma como em relação às áreas comuns.(Art. 1346 CC)
É recomendável, mas não obrigatória, a realização de assembléia que se destina apenas a decidir sobre a escolha da seguradora, no mais, é responsabilidade do síndico contratar o seguro, independente de assembléia.
O síndico deve promover a contratação do seguro pelo valor real das construções, caso contrário poderá ser acionado por negligência em caso de sinistro e até ser compelido a indenizar os demais condôminos.
O seguro não deve ser apenas para o sinistro de incêndio, mas sim, como dispõe a lei, para os sinistros que possam causar destruição total ou parcial do imóvel. O correto e tranqüilo para o síndico será contratar seguro também para alagamento, desmoronamento, raio etc.
Geralmente, o valor segurado pelo condomínio é inferior ao valor real do bem, neste caso cada condômino, querendo, pode contratar com qualquer companhia a complementação do seguro de sua unidade. E isto é muito importante, pois na hipótese de um sinistro, e se o imóvel estiver segurado apenas parcialmente, o condômino é considerado como co-segurador da outra parte.
O município tem poderes legais para cobrar multa dos condomínios que não contratarem seguro a partir de 120 dias do ?habite-se?. (Art. 13, § 1º, da lei 4591/64)
O valor que o condomínio pagará para manter seguradas as unidades e as partes comuns, denominado de ?prêmio?, deve ser rateado como despesa ordinária, ou seja, será considerado como despesa de manutenção do prédio."
Fonte: * http://www.jurisway.org.br/v2/pergunta.asp?pagina=1&idarea=15&idmodelo=3769 * http://www.sindiconet.com.br/7045/Informese/Seguro-de-condominio/O-que-e-obrigatorio-em-seguros-para-condominios
Ana, O seguro das residências, é feito ´pelo Proprietário, O do Condomínio, pelo DSíndico. Agora, há uma distinção, enquanto o seguro residencial não é obrigatório, o Condominial sim. As colegas citaram ao artigo 1346 em seu caput onde ele é bem claro em sua obrigatoriedade.
Só pra complementar aqui, o seguro condomínio cobrirá danos ao imóvel sinistrado!
Geralmente a companhia seguradora faz a avaliação no momento do sinistro e pagam o valor de reconstrução da unidade afetada.
Quando o cliente faz o seguro residencial, a companhia reembolsa o valor de mercado e também faz a reposição financeira dos bens que esse tinha no apartamento.
O seguro residencial complementa o seguro condomínio. Além das assistências 24 horas que estão incluídas.
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Sim, é obrigatório.
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Pedro
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Sim Ana, no Brasil é obrigatório para toda e qualquer edificação.
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