Talvez não tenha me expressado bem com minha pergunta uma advertência dada em 2010 por uma ocorrência no condomínio perdura para vida inteira ou prescreve e você volta a ser primário apos algum tempo se ate na carteira de motorista apos um ano a infração prescreve e você volta ao status quo. Porque a advertência dada em 2010 e a segunda dada em 2014 pode ter condão de acumular 2 duas advertências o regulamento e a convenção não trata da do assunto apenas explica o seguinte que apos a segunda advertência sera expedida a multa ora deve ter alguma lei que trata da prescrição de advertências administrativas como é a advertência em condomínio ou lei não confere ao condômino a volta a primariedade se ate os condenados por crimes e dado esta chance.
Ou sera que advertência e para sempre e cumulativa mesmo sendo da mesma natureza ou seja por um incidente em 2010 e outro em 2014 o lapso temporal de 4(quatro) anos da direito a se outro incidente ocorrer em ser multado existe algo estranho e ilegal.
Se possível indica a lei que confere o direito do retorno a primariedade.