Posso ser proibido de alugar o salão de festa, sou inquilino e tive problemas na 1° vez que aluguei.

Fui proibido de alugar o salão de festão, porque na primeira vez que alugamos, tivemos um problema no banheiro. A sindica me informou que uma peça da descarga havia sumido, somente a peça da descarga. Comprei a peça em questão e entreguei para a sindica, na segunda feira seguinte a festa, festa esta que ocorreu no sábado, onde a mesma de devolveu o cheque caução que somos obrigado a deixar quando alugamos o play, como garantia. A vistoria de entrega do salão é feita e uma obrigação da sindica, quando ele me informa que somente a peça da descarga sumiu, ela verificou todo o restante. Pois bem, após 10 dias que entreguei a peça para ela, ela me informou que tinha um outro problema na valvula da descarga. Sendo que testei a descarga no dia que ela me informou que a peça tinha desaparecido e a descarga funcionou perfeitamente. Posso ser punido por não achar justo pagar um prejuizo que não fizemos ? Se ela me devolveu o cheque caução, ela não assumi que vistoriou o play e estava tudo em ordem ? Ela pode me proibir de alugar o salão novamente, justificando que só liberará mediante pagamento do conserto ? Obrigado.

Imagem de perfil Pedro Ivo Grimaldi Lopes Pereira
Inquilino(a)


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Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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