Duvida juridica
Convenção do Condomínio.
Artigo: Poderá ser convocada Assembleia, dependendo do "VOTO DA MAIORIA ABSOLUTA DOS SEUS MEMBROS", especialmente para destituir o Sindico e o Administradora que praticar irregularidades, não prestar contas OU não administrar convenientemente o Condomínio.
Paragrafo Único- A Assembleia será presidida por um condômino eleito pelos presentes, o qual escolherá o Secretario, sendo vedado o Sindico presidir os trabalhos.
DUVIDAS:
Quem são estes membros que citam?
Voto maioria absoluta são 100 de assinaturas, não seria 1/4?
Será que fui clara?