Duvida juridica

Convenção do Condomínio. Artigo: Poderá ser convocada Assembleia, dependendo do "VOTO DA MAIORIA ABSOLUTA DOS SEUS MEMBROS", especialmente para destituir o Sindico e o Administradora que praticar irregularidades, não prestar contas OU não administrar convenientemente o Condomínio. Paragrafo Único- A Assembleia será presidida por um condômino eleito pelos presentes, o qual escolherá o Secretario, sendo vedado o Sindico presidir os trabalhos. DUVIDAS: Quem são estes membros que citam? Voto maioria absoluta são 100 de assinaturas, não seria 1/4? Será que fui clara?

Imagem de perfil DEBORA CRISTINA
Condômino(a)


Respostas 3

Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
Não encontrou o que procurava?
Relaxa! No Conviver sua pergunta é respondida em poucos minutos, vamos lá?