O antigo proprietário fica obrigado a pagar conta de luz do condomínio nâo cobrada pela Light?

. Em 31/05/2014 efetivei a venda definitiva da unidade 701. No presente mês, fui contactado pela nova proprietária, comunicando que somente arcará com o pagamento das contas referentes ao Acordo Light (07/10/2013 a 04/09/2014)f a partir da data em que adquiriu o apartamento. Diante de tal comunicado, indago se sou responsável para arcar com tal dívida que se quer existia na ocasião da referida venda e não havia qualquer cobrança nesse sentido, pois sequer tinha sido reconhecida e consignada pela Ligth, vindo a ser acordado novo valor após a referida venda. Portanto, se a obrigação de pagar não existia antes da venda e tratando-se de uma dívida do condomínio que acompanha o imóvel (obrigações reais, ou propter rem) passa a mesma a pesar sobre quem se torne titular da coisa. Estou correto?

Imagem de perfil João Ricardo da Silva Ferrari
Condômino(a)


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