Orientações ref a Lei Anti Fumo

recebi a reclamação de uma moradora, com problemas pulmonares, precisou vedar a janela com plástico, devido ao cheiro de narguile, embaixo de suas janelas, onde o apto é localizado em cima do salão de festas, cuja a porta da cozinha do mesmo da saída para o fundo do prédio, porém estavam a dias fazendo uso de narguile e falando alto até às 01:00 da manhã, então enviamos a advertência as pessoas identificadas pelas câmaras e relato do porteiro, logo a mãe de um dos meninos (16 anos) se manifestou. segue o texto: No dia 06/02/2015 recebi uma advertência onde é citada a Lei 13.541/2009 em seu artigo 2º e o Parágrafo 2º o que concordo plenamente, e com o problema de barulho e fumar, e meu filho sera punido por isto, só que, para a lei ser cobrada deve ser feito exatamente o que está previsto, o que o prédio não cumpre. O Parágrafo 3º da mesma lei diz: "Nos locais previstos nos parágrafos 1º e 2º deste artigo deverá ser afixado aviso de proibição, em pontos de ampla visibilidade, com indicação de telefone e endereço dos órgãos estaduais responsáveis pela vigilância sanitária e pela defesa do consumidor." O que não existe no local, para que seja cobrado deve ser devidamente sinalizado como prevê a lei. Gostaria de saber se existe outra lei antifumo sem ser a que esta bem clara as regra na 13.541 de 7 de maio de 2009 , onde diz ambiente fechado ou parcialmente fechado e ainda sita o tipo de fechamento parcial que no nosso caso seria em frente a saída do salão de festas pela cozinha as demais áreas descobertas pela lei é permitida e no nosso regulamento interno não tem nada a respeito e essa mesma lei diz qdo e onde não pode como deve ser sinalizada e engraçado não vi nessalei a respeito de dentro da casa de cada pessoa perto ou longe de janela dizendo nada. Por tanto na minha ignorância jurídica acho que antes de qualquer advertência ser enviada ao condômino deve verficar seu amparo legal. A advogada da Administradora me enviou o seguinte email: Boa tarde, Segue ?recurso? da advertência encaminhada a unidade 54, após análise pelo Corpo Diretivo, por favor, encaminhar decisão para que eu possa responder à moradora Depois de toda manifestação a advogada da Administração, solicitou ao SECOVI a devida orientação que até o momento não responderam. No prédio existem as placas de proibido fumar, no salão de festas, hall de entrada, elevadores e garagens, em volta não vejo necessidade, porém se for necessário assim o farei. Penso que é questão de bom senso e respeito. Solicito sua orientação, atenciosamente

Imagem de perfil Sandra Carvalho
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