Taxas condomínio/taxa extra

Prezados, está ocorrendo em nosso condomínio algumas dúvidas: 1 - O valor da taxa extra tem que seguir a proporcionalidade da fração? 2 - Tem que haver a diferenciação no valor da taxa extra levando-se o tamanho da fração? 3 - Quando a Convenção cita "Taxas de condomínio", entende-se taxa extra também? Muito obrigado. Agradeço pois os profissionais que tem neste site, tem me ajudado muito. Grande abraço!

Imagem de perfil ANTONIO PIERRI JUNIOR
Síndico(a)


Respostas 4

Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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