Utilização de área comum por condôminos inadimplentes.
É permitido por lei vedar a utilização da área comum por condôminos que encontram-se com as taxas condominiais em atraso? Não há por parte de nenhum deles interesse na negociação, no entanto solicitam o agendamento para utilização da área comum (churrasqueira e piscina). Consta no regimento interno que a utilização é vedada aos condôminos com as obrigações condominiais com atraso superior a 60 dias, esta prerrogativa do regimento interno é legal?