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Na ultima convenção alterada em assembleia e devidamente registrada em cartorio consta que não é permitida e permanencia de veiculos de prestadores de serviço bem como de empregados domesticos nas ruas do condominio e nas garagens das unidades habitacionais .
Devendo sempre serem colocados na garagem anexa a portaria .
Um morador me questiona que vai me acionar judicilamente , pois estou derrespeitando a constituição federal, não sou advogado , mas estou bem tranquilo, poderia me dar uma orientação.
Adélio Peralta
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Ordenar:
Adelio,
A Lei condominial é a convenção. Se está na convenção e o senhor está cumprindo fielmente a convenção, o senhor não tem que ter mea de ninguém. Foram os próprios moradores que tomaram essadecisão em reunião, então, o Sr, não vai abrir mão da segurança do condomínio por causa de uma moradora.
Está certíssimo o senhor.
Informe a essa senhora que a Convenção está para o condomínio assim como a Constituição está para a suprema Lei brasileira.