Pergunta

O Sindico tem obrigação legal em fazer 3 orçamentos para compras e contratação de serviços?
Por Malves
Perguntou há mais de 1 ano
Existe amparo legal para a obrigatoriedade do sindico realizar pelo menos 3 orçamentos antes de contratar serviços ou efetivar compras para condomínio e assim, analisar o melhor preço(custo x benefício)? Qual amparo legal podem ser utilizados juridicamente caso o sindico efetue contratações e compras sem ter documentos que comprovem os orçamentos realizados?
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Respostas (12)
Ordenar:
Sra. Marcia. O Sindico tem obrigação de fazer e comprar o melhor para o condomínio. Na maioria das vezes menor preço e menor qualidade. Para isso existem os Conselheiros: dar o parecer das contas do sindico.
Assinatura: WWW.PROCOND.COM.BR
Sindico Profissional, Assessoria, Consultoria e Administração Condominial
e-mail: contato@procond.com.br
Nenhum. Três orçamentos são só uma praxe de mercado, oriunda de um tempo sem internet. Hoje em dia qualquer Fubá na frente de um PC consegue verificar preço de qualquer mercadoria.
Obras de porte merecem um cuidado especial, mas ainda assim um orçamento ou dez orçamentos recebidos da mesma fonte são tão confiáveis como uma nota de três reais. Você assiste TV e lê jornais., certo?
Abraços
Não existe essa obrigação legal! O que deve ser levado em conta é o custo benefício e o Conselho Deve estar atento as contas!
Fonte: Código Civil
Assinatura: Márcio
Márcia:
Experiência própria: Isto é bobagem pois o síndico malandro arruma três orçamentos de amigos e nada se resolve. O melhor é tentar ajudar o síndico se conhece bons profissionais e boas empresas.
Eu sempre procuro verificar a qualidade dos serviços e não só o preço.
Marcia, bom dia
Como vários colegas colocou aqui não existe obrigatoriedade sobre 3 orçamentos. Converse com o sindico sobre isso e verifique se o preço pago pelo serviço não está dentro da média do mercado. Alguns serviços de empresas especializadas são mais caro devido a seus funcionários terem NR´s, EPI´s PCMSO, etc.
A qualidade custa caro, talvez o custo beneficio não seja o menor preço.
Assinatura: Marcelo de Assis
Síndico Legal.
Tudo isso que foi informado por voces quanto a forma de comprar e "malandragem" é um assunto de conhecimento pleno.
O problema é que foi trocado o sindico atualmente, e a gestão anterior tem contas de meses passados que NÃO foram aprovadas E ficou determinado na assembleia que o novo conselho irá analisar e apresentar em assembleia os resultados sobre essas contas.
Ocorre que a gestão passada não tem ou não quer entregar os orçamentos que fez ou deveria ter feito para realizar compras principalmente nas últimas semanas de vencimento do seu mandato.
Como faço parte do novo conselho, já pedi para entregar os documentos do processo de compras (orçamentos realizados, contratos de serviços...etc) , mas a gestão passada não entrega, alegando que isso não está descrito no regimento interno e convenção quanto a necessidade de realizar orçamentos para compras. (embora como já foi dito, orçamentos realizados podem de amigos ou "frios").
Gostaria de saber qual o procedimento legal que poderia ser tomado nesse caso onde a gestão passada se recusa a entregar orçamentos realizados (isso é, se foi realizado), e se não foi realizado, como proceder legalmente, já que não existe comprovação de ter sido contratados serviços sem verificar o melhor custo/benefício para o condomínio sobre valores praticados no mercado?
Malves você tem as notas fiscais dessas compras?
Malves:
Do que já foi agora é dificil exigir três orçamentos realizados. Vocês deveriam ter barrado as obras antes. Depois de feitas agora o jeito é verificar se tudo está comprovado por NF ou pelo menos um recibo (casos de pedreiro ás vezes só com recibo). Verificar se as obras realizadas estão na média do mercado em termos de preço e material. Se estiverem muito superfaturadas daí sim é correr atrás do prejuízo exigindo explicações. Pedir os orçamentos depois da obra realizada é perda de tempo.
Gostaria de saber qual o dispositivo legal que o síndico tem obrigação de faz er três orçamentos para compra e contratação de serviços. Fui subsíndico e renunciei porque o sindico estava fazendo coisas erradas. Manoel José Recife-PE.
Entrei com uma queixa civél no Juizado Especial Civel de Pernambuco. por danos marais. Agora recentemento o sindico divulgou as portas dos condominos o número da minha unidade de apartamento e colou tambem nas dependencias do condomino. Sei que esse procedimento não é correto. Lei 10.406/2002, artigo: 1348 . Inciso: III - Compete ao. Dar imediato conhecimento à assembléia da existencia de processo judicial ou administrativo, de intesse do condomino. Como observamos, o artigo 1348,não cita nome e a unidade. Esse sindico é incopetente. Por antes de eleger qualquer sindico temos de analisar os atecedente dele. Maoel José. Corretor de imóveis . CRECI-PE 013061. e-mail:imoveisrpe@gmail.com
Boa noite ! O síndico fazendo os orçamentos se os moradores tem o direito de ver e saber CNPJ da empresa e o nome do responsável? Pois o síndico daqui faz tudo que ele quer, as reformas ele faz do gosto dele a cor dele , n pergunta para a comissão de moradores o que acha ? Ou para o corpo diretivo, ele grita com todo mundo é mal educado
Boa tarde! Não existe lei definindo isso,em licitação pública tem várias empresas e nem por isso não tem devios de verbas pública.
Fonte: 12
Assinatura: paulosindicoprofissional@outlook.com 11 98440-4093.