Pergunta

Desmembramento de unidades - apartamento em condominio
Por Jose Honorio Favoretto Jr
Perguntou há mais de 1 ano
Possuo uma apartamento tipo duplex em um prédio com 44 unidades. A construção é dos anos 80.
Minha duvida é que se existe a possibilidade junto aos órgãos públicos e cartórios de se efetuar a divisão do apto duplex e transformá-lo em duas unidades originais. A matricula se encontra com as duas unidades conjugadas.
Segundo informações recebidas era melhor deixar como esta, porque envolve todos os proprietários, convenção de condomínio, novos projetos, etc, etc..
Agradeço quem possa me auxiliar
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Respostas (8)
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Prezado José Um pouco de trabalho você vai ter, mas será, talvez, menos trabalho que ficar tudo junto.
Terá que ser feita nova planta, fazer a individualização da luz, água (essa me parece mais complicada), nova convenção e novo registro da convenção no Registro Imobiliário. Alguns irão opinar dizendo que isso deverá ter o quórum de da unanimidade ou 2/3 de todos os condôminos. Eu entendo que não, por que a alteração irá mudar apenas a sua unidade. As demais alterações serão apenas consequências. Se o condomínio, por assembleia especialmente convocada e com 2/3 dos condôminos autorizando, não lhe ter autorização, entendo que você possa se socorrer ao Judiciário pleiteando a intervenção do mesmo para que a sua obra seja realizada. pois o fato em nada interfere com as propriedades alheias. Isso se o seu apartamento for realmente um apartamento resultado da soma de dois padrão. As plantas não serão grande problemas, muito a convenção, pois tudo se resumira na sua unidade não sendo afetadas as demais. Juridicamente não vejo grandes problemas. Os grandes problemas serão: a assembleia dos condôminos; a Prefeitura: e o Registro de Imóveis, pois nesses locais uma pequena minoria não consegue enxergar um pouco à frente do nariz. Tem que ter um bom advogado, pois as brigas serão muitas.
Jose, se a sua metragem é exatamente o dobro das unidaddes tipo, as frações não se alterariam, mas há que se pensar nas áreas comuns e estacionamento; pior, se o seu duplex é o tipo padrão, cozinha só no andar de baixo e terraço no andar de cima, as obras serão maiores, pois vc teria que verificar as necessidades de instalaçoes hidráulicas e elétricas no andar de cima.
Realmente, o melhor é deixar como está, envolve muitos detalhes e um custo considerável.
Eu entendi que os apartamentos (ou o apartamento) estivessem no mesmo piso. Estão no mesmo piso ou em pisos distintos ? é de cobertura ? Me ajuda ai
Olá José,
Bom dia!
Para desmebramento de uma unidade, de uma propriedade vem a ser uma iniciativa e poder do próprio proprietário, é claro que envolve o condominio no sentido de ampliação das unidades e consequentemente os rateios, mas quanto a divisão do IPTU compete ao propritário.
Embora tem sim, tem todo o processo de projetos, registros..........., ou seja prefeitura e cartório e se esta é a sua intenção, vale a pena verificar, assim vc. terá um processo regularizado.
A disposição
AJA - Arquiteto José Antonio
Assinatura: Atenciosamente
AJA - Arquiteto José Antônio
site: www.ajaarquitetura.com.br - email: ajaarquiteto@gmail.com
As duas unidades se encontram no mesmo piso e possuem água, luz, etc. já individualizadas.
Pelo que consta na Convenção de Condomínio e especificações de frações ideais. A somatória das outras duas unidades autônomas em outros andares, são iguais as que tenho conjugadas.
EXEMPLO : área apto 11 é 90 m2 e apto 12 é 110 m2. Area da minha unidade é 200 m2. E a somatória das frações das duas unidades é igual a da minha na totalidade.
Sera que somente no cartorio não daria para resolver tal problema.
Reitero o que disse incialmente. O Senhor poderá deixar como está. O que pretende fazer com as unidades ? Essa resposta é decisiva.
Jose Honório, essas duas novas unidades deverão constar, com suas respectivas frações na Convenção, então só para essa alteração vc já precisará que 2/3 do total de condôminos, aprovem as alterações e assinem a nova Convenção que irá a registro.
Aconselho a consultar e contratar um advogado da área de condomínios, isso vai dar muito trabalho para ser feito de forma legal.
Boa noite! Antes uma avaliação técnica, cuidado para não jogar grana fora com algo sem amparo legal.
Fonte: 12
Assinatura: paulosindicoprofissional@outlook.com 11 98440-4093.
Comentou há 4 meses
Olá! Vi sua resposta e achei bastante completa. Será que você teria alguém para indicar para me apoiar nessa jornada de desmembramento do meu apto? Um abraço
Luiza (lvardiero@gmail.com)
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