Pergunta

Paralisação de elevadores devido à falta de luz é responsabilidade do condomínio ou da eletropaulo?
Por Yughues Val Stadler Bonfim
Perguntou há mais de 1 ano
A queda da terceira fase na rede elétrica da rua paralisou o funcionamento dos elevadores do condomínio em que resido por cerca de 12 horas impedindo o acesso de minha esposa, que por estar em período puerpério, estava incapaz de subir os 8 andares até nosso apartamento.
Como o condomínio não possuía área adequada para aguardar o retorno da luz, eu, minha esposa e minha filha recém nascida pernoitamos em um hotel próximo para salvaguardar o bem estar da minha esposa, que sofria de complicações do parto, e de minha filha recém nascida.
Está claro que o problema foi gerado pela companhia elétrica, contudo como a falta de energia afetou um serviço provido pelo condomínio aliado ao fato de que o contrato de fornecimento da terceira fase é entre o condomíio e a companhia elétrica, os gastos que tive com a alimentação e a hospedagem poderiam ser exigidos do condomínio?
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Respostas (18)
Ordenar:
Yughues, por favor, o condomínio não tem culpa pela falta de luz, mesmo que seja uma das fases, deixando os elevadores sem funcionar.
Se quer cobrar de alguém, tente a Eletropaulo, boa sorte.
ELETROPAULO !!!!!!!!
Não.
O responsável pelo custo gerado você mesmo citou, a Eletropaulo. O condomínio ao meu ver é uma vítima da falha assim como todos os moradores da rua.
Creio eu que você poderia responsabilizar o condomínio somente no caso do condomínio dispor de um gerador e o mesmo por falta de manutenção correta estivesse inoperante.
Quem é o fornecedor de energia elétrica, o condomínio ou a empresa que fornece energia elétrica?
Yughues Preste atenção: condomínio não tem receita própria e nem patrimônio próprio. quem paga todas as contas são os condôminos, inclusive você. Você acha que os seus vizinhos e você mesmo teve culpa no fato e pode ser responsabilizado ? ter que pagar a conta ? Sempre que pensar em responsabilidade do condomínio pense na responsabilidade dos seus vizinhos, sua e de todos os condôminos, repito, por que são eles que pagam as contas. A resposta é EVIDENTE: o condomínio (os condôminos) também são vitimas e não autores dos danos. ELETROPAULO sem dúvida.
Ainda não estou convencido.
Concordo que a responsabilidade final é da Eletropaulo, mas a meu ver cabe ao condomínio recorrer à eletropaulo solicitando ressarcimento aos danos causados pela falta da terceira fase.
Vamos utilizar um exemplo. Se a queda da terceira fase tivesse, por exemplo (não sei se é possível, mas também não vem ao caso), queimado o motor do elevador, acredito não haver dúvida que o condomínio, através de sua administradora, cobraria da eletropaulo o prejuízo.
Do meu ponto de vista os dois casos são semelhantes, ou seja, um prejuízo foi gerado pela fornecedora de energia e cabe ao contratante (condomínio) a solicitanção do ressarcimento.
No meu caso eu tenho um contrato com o condomínio. Parte deste contrato prevê que o condomínio fornceça o serviço de elevador, ou seja, o condomínio é o responsável pelo fornecimento do serviço de elevador. Como ele não foi capaz de cumprir com esse serviço por mim contratado, independente da causa, cabe ao condomínio ressarcir o meu prejuízo e solicitar o "reembolso" à Eletropaulo, não?
Enfim, se eu, pessoa física, tivesse o contrato da terceira fase junto à Eletropaulo, estaria claro que eu deveria cobrar da Eletropaulo, contudo não é o caso.
Enfim, vamos ver as opiniões.
Yughues nem o condomínio é uma empresa; e muito menos uma empresa prestadora de serviços e nem você é um consumidor do condomínio. Você é um dos donos. Portanto não existe essa relação contratual que você acredita existir e o código de defesa do consumir NÃO SE APLICA nas relações entre condomínios e seus condôminos.
E existe uma relação de consumo entre o condomínio e a Eletropaulo (e entre cada condômino e a Eletropaulo mas isso não vem ao caso). E a Eletropaulo, como fornecedora que é, deve garantir o fornecimento eficaz ou responde por isso. Ok, se o motor do elevador quebrasse existiria uma relação direta entre o serviço ineficiente e o prejuízo ao consumidor. O que eu não vejo é relação direta entre o corte do fornecimento e o seu conforto de não subir as escadas e optar por hotel.
Veja só: na sua casa você também comeria, mas você fala em não só se ressarcir de hospedagem mas também de alimentação (!?!), Você pode sim iniciar um processo contra o condomínio mas pessoalmente eu não acredito que você ganhe.
Abraços
boa tarde.
excelente pergunta,excelente caso.antes de mais nada gostaria de informar a todos nossos colaboradores que respondo apenas a questionamentos na área de segurança contra incêndio,no qual sou especialista,e entendo que essa questão me cabe resposta.
Sr.Yughues,verifique junto a administradora/construtora ou na planta/ projeto técnico de construção do edifício,projeto técnico de prevenção contra incêndio, se ha previsto instalação de G.M.C(grupo moto gerador).Havendo tal previsão,o condomínio é notoriamente responsável pelo seus danos e de todos que assim obtiveram prejuízos,então caberá ao condomínio executar ação contra a construtora que não cumpriu com o previsto.no decreto estadual em sua competência a prevenção de incêndio,especifica quais prédios ,em relação a altura,carga de risco e ocupação devem ter esse equipamento.
OBS :IMAGINE A SEGUINTE SITUAÇÃO:FALTA ENERGIA ELÉTRICA NO CONDOMÍNIO POR UM MOTIVO QUALQUER,E PESSOAS FICAM RETIDAS NOS ELEVADORES,E HÁ PREVISÃO DE G.M.C NO EDIFÍCIO,DE QUEM É A RESPONSABILIDADE PELO SINISTRO?
A disposição;
Carlos Justo
proprietario
Just & just instalaçaõ de sistemas de prevenção contra incêndio
carlosjusto890@gmail.com
just11just@hotmail.com
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Reveladora sua resposta Marisa Sanchez. Tinha o condomínio como pessoa jurídica prestadora de serviço, por isso de responsabilizá-lo pelo gasto. Vou pesquisar um pouco mais sobre as responsabilidades do condomínio.
Agora sendo práticos. Como entrar com um pedido de ressarcimento junto à Eletropaulo devido à falha da terceira fase se meu contrato de pessoa física não prevê tal serviço.
Posso solicitar a colaboração do condomínio através de sua administradora? E se eles se recusarem? Como proceder?
P.S. apenas para esclarecer, não foi por "conforto a ida ao hotel". Como explicado, minha esposa estava sofrendo de complicações pós parto e estava com minha filha de 3 dias em um frio de 18 graus. Ou iríamos para o hotel ou permaneceríamos no hospital e pagaríamos um valor cindo vezes maior pela hospedagem e alimentação. Sem querer ser dramático, mas aguardar o retorno da energia em um frio de 18 graus não é uma simples questão de conforto. Alguém tomaria decisão diferente caso residisse em uma cidade que não tivesse familiares e ainda não tivesse amigos íntimos o suficiente para ajudar em um caso como esse?
Se convenceu Bonfim ? Contrato você tem com a Eletropaulo. No condomínio, como tentei explicar, você é sócia, na ótima figura criada pela Marisa. Pode reclamar direto com a Eletropaulo, o condomínio não vai elementos para o ajudar. A Eletropaulo tem controles e sabe o período e dias que a energia elétrica ficou ausente. Ela é muita chata e exige um monte de coisas. Se complicar muito entre no Juizado de Pequenas Causas, acompanhado de advogado, e receba logo.
Sr.YUGHUES,FAÇA O QUE EU RECOMENDEI.NÃO É O PRIMEIRO CASO QUE OPINO E NEM QUE FUI CONTRATADO PARA RESOLVER.SIGA OS PROCEDIMENTOS EXPLICADOS ACIMA.
CARLOS JUSTO
Nilo
Estou convencido a estudar mais. Só isso!
Ainda acho que condomínio e administradora têm responsabilidade no caso, mas preciso estudar para sustentar minha opinião.
Outro ponto que tenho dúvidas é até onde a administradora é responsável nesse caso, pois a ela é paga uma taxa por um prestação de serviço. Ela não teria que administrar essa "crise"? A estratégia adotada foi a isenção, o que me surpreende.
Há também um porém. Por mais que eu faça parte do condomínio, a realidade não é bem assim. Primeiro, sou locatário, ou seja, não devo ter muito poder de voto nas assembléias. Segundo, a maior parte dos apartamentos pertencem a um empresa que por sua vez contratou uma administradora para tomar conta, ou seja, por mais que eu pudesse vir a ter voto nas assembléias (dependendo do meu contrato de locação, imagino eu!) sempre serei minoria, ou seja, no final a decisão é permanecer ou mudar de condomínio, o que é drastico demais.
Enfim, agradeço o auxílio de todos e continuo ansioso por novas opiniões.
Justo não embaralhe as coisas; ninguém ficou preso no elevador.
Yughues aprende mais uma: administradora tem tanta voz ativa na administração do condomínio quanto o faxineiro: nenhuma. Qualquer briga sua deixe-os de fora.
Uma sugestão: não faz muito tempo nós tivemos uma crise brava de energia aqui em Sampa e restaurantes tiveram prejuízos DIRETOS com estrago de mantimentos. Aliás, cidadãos comuns (Euzinha inclusive) também tiveram o mesmo problema. Procure se informar se alguém foi ressarcido. Tente se informar no "pequenas causas" e veja se a briga será com a Eletropaulo ou com seu locador, que por sua vez irá para cima do condomínio. Só que tenha em mente que a sua despesa, diferente dos restaurantes em questão, não foi consequência direta da falta de luz, ok?
Poste o resultado, boa sorte
Yughues, acho que vc não vai gostar da minha resposta, mas vou escrever mesmo assim.
A decisão de não esperar pelo retorno da fase faltante foi sua, ou seja, independente dos motivos que o levaram a tomar essa decisão, vc paga sua conta, OK?!
Qto ao ressarcimento entre com ação contra a ELETROPAULO, uma vez que vc sequer condômino é, mas sofreu prejuízos pelo fato do condomínio não ter o elevador disponível para que sua esposa pudesse subir à sua unidade.
Se vc vai ganhar, não sei, tente o Juizado Especial, antigo Pequenas Causas, vc vai precisar comprovar a falta de energia no prédio, especialmente a falta da fase em questão. E mais ainda justificar sua decisão de ir para um hotel ao invés de ir para a casa de um amigo ou parente ou mesmo esperar o retorno da energia.
Saiba que a administradora não atende crises, apenas auxilia o síndico na administração do condomínio e por outro lado, o condomínio também não tem como gerenciar a falta de luz causada pela fornecedora, ELETROPAULO; a questão do gerador, só seria possível considerar se houvesse um gerador instalado, o que COM CERTEZA não há, pois o condomínio ficou sem luz no período em questão; então descarte isso.
E ainda, se a falta dessa fase prejudicasse algum equipamento do condomínio seria muito mais fácil, a empresa disponibiliza um procedimento onde vc encaminha o caso, documentando data, hora e laudo técnico do defeito apresentado pelo equipamento devido à falta da fase e eles em um prazo de (se não me engano) 45 dias respondem, via de regra, com o ressarcimento do valor gasto para conserto. Aqui tivemos uma bomba que queimou nessa situação e recebemes o valor gasto com o conserto como crédito na conta de luz.
Boa sorte.
Bonfim Só para esclarecer. como inquilino você não participa e nem vota nas assembleias. Administradora auxilia o síndico fazendo balancetes, balanços, enviando correspondências e boletos. As suas obrigações e responsabilidades são assentadas no contrato firmado entre ela e o condomínio. Simples serviços de contador. A única pessoa com quem você tem contrato é com a Eletropaulo (contrato por adesão) e de quem você exigir algo...
Pessoal
Muito obrigado pelos esclarecimentos. Já ajudou bastante. Achei bastante produtiva a conversa.
Pelo jeito o caminho é o juizado especial contra a Eletropaulo, mas nesse caso preciso verificar se vale ou não a pena, pois o valor a ressarcir não é tão elevado assim. Minha briga é mais por justiça do quê por dinheiro. Fico meio puto por pagar taxas e não ter o retorno. Também fico puto pela falta de responsabilidade das instituições, sejam elas grandes ou pequenas. Enfim, coisas que raramente ocorrem no Brasil :).
Enfim, para esclarecer algumas coisas.
Coloquei a administradora no meio, pois o prórpio síndico me orientou o contato direto com ela. Percebam que no condomínio em que resido a administradora é praticamente a dona, por isso o síndico é apenas fantoche.
Concordo que a decisão de ir a um hotel foi minha, mas convenhamos outra alternativa não havia (lembrem que comentei que não tenho parentes nem amigos intimos na cidade, pois nos mudamos recentemente para São Paulo).
Por último fica a questão do elo entre a Eletropaulo e eu. A Ângela colocou muito bem. Se fosse a queima de um eletrônico no apartamento por mim locado seria muito simples o processo. A questão é que fui lesado pela falta de luz regida por um contrato entre Eletropaulo e o condomínio. Por isso que a meu ver o condomínio tem alguma responsabilidade. No fim quem deve cobrir o prejuízo é a Eletropaulo, sem dúvida.
Obrigado a todos!
bom dia
Sra.Marisa,suas respostas nesse tema foram determinantes e esclarecedoras,não me atentei as entre linhas e aprendi com suas explicativas.obrigado.