no cod civil art. 1335 e 1336: se eu nao uso?nao fica claro..ou tem brecha na lei?
De acordo com o codigo civil:Pagar as despesas de condomínio na proporção de sua fração ideal, e apenas no que diz respeito aos gastos de que desfrute. Por exemplo: um condômino que não tem vaga na garagem não paga pela manutenção do portão da mesma. Artigos 1335 e 1340. se aqui diz que eu devo pagar apenas pelo que eu enquanto condomino desfruto...se eu nao uso a piscina..sauna...academia...onibus...eu posso solicitar uma taxa condominial diferenciada, mesmo que em assembleia a votação do valor do comdominio e igual para todos...portanto nao fica claro..ou tem brecha na lei?