Reunião da Sindica com os conselho consultivo e fiscal tem que ter edital e ata?

Condominio com uma Ala Comercial e outra Ala Residencial. A Sindica discordando da decisão de uma Assembleia da Ala Comercial, decide reunir o Conselho Consultivo e o Conselho Fiscal da Ala Residencial e cancela a Assembleia da Ala Comercial e depois marca outra Assembléia, agora com as duas alas e aprova o que ela queria, mas coloca em votação de quem é que deve pagar pelas obras. Dai lógico que o pessoal da Ala Residencial decidem que somente a Ala Comercial paga pela obra. Detalhe que para isso ela contou com um monte de procuração do Residencial. Outro detalhe é que para essa reunião sequer foi convidado o conselho fiscal da ala comercial e ninguem da ala comercial ficou sabendo dessa reunião. Somente ficamos sabendo quando a Sindica mandou um aviso aos Lojistas de que a Assembleia foi cancelada através dessa reunião com os conselhos. Fica a dúvida: 1. Uma Assembleia não deveria ser cancelada somente através de outra Assembleia ou judicialmente? Ou pode uma coisa dessa? 2. Para reunião dos conselhos com a Sindica não teria que ter tipo um edital de convocação por escrito com os assuntos a serem abordados? 3. A reunião com o Conselho não deveria ser registrada em Ata e depois registrado em cartório? 4. Como o assunto e o pagamento já foi liquidado, pois tivemos que engolir essa decisão, há o que pode ser feito para reparar esse abuso?

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Condômino(a)


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