Reunião da Sindica com os conselho consultivo e fiscal tem que ter edital e ata?
Condominio com uma Ala Comercial e outra Ala Residencial.
A Sindica discordando da decisão de uma Assembleia da Ala Comercial, decide reunir o Conselho Consultivo e o Conselho Fiscal da Ala Residencial e cancela a Assembleia da Ala Comercial e depois marca outra Assembléia, agora com as duas alas e aprova o que ela queria, mas coloca em votação de quem é que deve pagar pelas obras. Dai lógico que o pessoal da Ala Residencial decidem que somente a Ala Comercial paga pela obra. Detalhe que para isso ela contou com um monte de procuração do Residencial.
Outro detalhe é que para essa reunião sequer foi convidado o conselho fiscal da ala comercial e ninguem da ala comercial ficou sabendo dessa reunião.
Somente ficamos sabendo quando a Sindica mandou um aviso aos Lojistas de que a Assembleia foi cancelada através dessa reunião com os conselhos.
Fica a dúvida:
1. Uma Assembleia não deveria ser cancelada somente através de outra Assembleia ou judicialmente? Ou pode uma coisa dessa?
2. Para reunião dos conselhos com a Sindica não teria que ter tipo um edital de convocação por escrito com os assuntos a serem abordados?
3. A reunião com o Conselho não deveria ser registrada em Ata e depois registrado em cartório?
4. Como o assunto e o pagamento já foi liquidado, pois tivemos que engolir essa decisão, há o que pode ser feito para reparar esse abuso?