subsindico pode revogar a renuncia que não foi anunciada em assembléia?
subsindico renunciou em 02 dez\2014. Não foi anunciada em assembléia. Subsindico revogou a renúncia em fev/2015 já que não houve assembleia para anunciar e promover eleição para novo subsindico. A administradora do condomínio insiste em dizer que já tem um substituto, que é o presidente do conselho que assume o cargo de acordo com o seguinte item da convenção: - 11.10) No caso de vacancia do cargo de sindico, assumi-lo-á o subsindico, que exercerá seu mandato pelo tempo restante, recebendo, se existentes (...). No caso da ausência do subsindico assumirá o Presidente do Conselho pelo tempo restante, cabendo ao membro do conselho efetivo mais velho assumir o cargo de Presidente do Conselho, passando o membro do conselho suplente mais velho a integrar o conselho como efetivo. Na ausência do Presidente. A substituição obedecerá a ordem em que os membros e suplentes forem eleitos.
Há dupla interpretação: 1) que na ausencia do subsindico para substituir o sindico será o presidente do conselho que ira substituir o síndico já que o item aborda a vacância do cargo de síndico. 2), que o subsindico será substituído pelo presidente do conselho.
Mas no item 13.2 - As AGOs serão realizadas anualmente, entre os meses (...), competindo-lhes deliberar sobre: a0 eleição, a cada dois anos, so síndico, subsindico e dos membros do conselho consultivo, efetivos e suplentes.
13.8) As decisões tomadas em AGO somente poderão ser modificadas em AGE, pelo voto mínimo metade mais uma do total das fraçoes ideais do condomínio.
o primeiro subsindico que renunciou foi feita uma AGE em 30 dias para eleger novo subsindico. No caso citado não foi feita AGE e 60 dias após a renúncia, o subsindico revogou a renuncia e a administradora esta impondo que está errado, que o presidente do conselho já assumiu, isto sem assembleia.
Gostaria de orientação sobre o que é o certo, de acordo com a convenção..
Desde já agradeço