Eleição de síndico, sub síndico e membros do conselho fiscal?

No dia 5 de maio de 2015, fiz Assembleia Geral Ordinária, para eleição do síndico, sub síndico e membros do conselho fiscal. O boleto de nosso condomínio vence todo primeiro dia do mês, ou seja venceu no dia 01.05.15., que foi feriado, dias 02 e 03, sabado e domingo, dia 04 segunda ferira, que era o dia que todos deveriam pagar o boleto do condomínio, e dia 05 fiz a Assembleia. A nossa cobrança dos boletos é repassada para o condomínio em D+ 2, portanto no dia 05 a Administradora do condomínio não tinha o resultada das cobranças e consequentemente não tinha a posição dos devedores, e um dos condôminos que não tinha pago o boleto se candidatou a membro do conselho e foi eleito. A constituição do nosso condomínio não permite que devedores votem ou sejam votados. Como fica essa situação? O suplente assume automaticamente ou a Assembleia é cancelada e se faz uma nova para novas eleições?

Imagem de perfil Luiz Alberto Angeleli
Síndico(a)


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