Pode o sindico alugar vaga de garagem, revertendo o aluguel para o condomínio?
Possuo um apto o qual no RGI consta: "com direito à 01 vaga coberta ou descoberta, indistintamente,localizada no pavtº térreo"; e na convenção (esta não esta registrada)consta: "Cada condômino terá direito ao numero de vagas constante em seu titulo de propriedade e distribuição de vagas" . A pergunta que não quer calar é: Pode o sindico alugar vaga, revertendo o aluguel para o condomínio? como devo proceder?
Aguardo respostas!
Att. Luiz