OBJETOS NO PARAPEITO INTERNO

Após várias advertências verbais, notifiquei e multei a proprietária. Mas o filho que é morador da unidade, não tirou os objetos e colocou mais. Sinto que esta me afrontando e que devo fazer neste caso ????? Segue o que diz: CONVENÇÃO CLÁUSULA 14.3 Não estender roupas, tapetes ou quaisquer objetos nas janelas ou em qualquer outro lugar que os tornem visíveis do exterior, ou também em local exposto risco de caírem. e REGULAMENTO INTERNO CLÁUSULA 4.2.3 Não é permitido colocar nos parapeitos das janelas e nas grades das escadas, tapetes, varais e roupas ou quaisquer outros objetos que ofereçam incômodo, perigo, ou que prejudiquem a estética do Condomínio.

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Respostas 6

Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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