Existe responsabilidade cível atribuída ao sindico por omissão face a barulho provocado por vizinho?
Moro de aluguel em um apartamento e já fiz várias reclamações junto ao síndico quanto ao barulho provocado por meu vizinho também inquilino, (som alto e ou conversa alta durante a madrugada). O síndico alega não poder tomar providencias por não ter provas materiais além de alegar que eu sou o único a reclamar. Ele pode se isentar de sua responsabilidade por se tratar de uma questão "pessoal", não afetando outros moradores? Qual providência devo tomar a respeito de meu desafeto? E em relação ao síndico?