Medida Constrangedora do Banco Itau-Unibanco é comtemplada no Código de Defesa do Consumidor ?

- A partir do dia 1º/7/2015 o Banco Itaú, transferiu todas as contas de Condomínio do Estado de São Paulo....para um Núcleo Virtual em São Paulo, ou seja, qualquer contato com um gerente, deverá ser feita através do e-mail do mesmo( com prazo de 10 dias uteis para qualquer alteração na Conta-corrente, inclusive alteração de cadastro )....as agências não tem mais nenhuma ação sobre as questões relativas a mesma.....Troca de poderes originada pela Eleição de Sindico e conselheiros, deverá ser feita ? via Caixa Postal ?, acredito que esta medida trará grandes transtornos aos Condomínios e Administradoras......Onde fica a ação social do Banco ....? Peço, uma analise , se esta medida é legal e se não esta ferindo o Codigo do Consumidor, pois foi uma medida unilateral do Banco, sem dar nenhuma opção aos Condomínios e Administradoras se queriam ou não .....? Foi sugerido em consulta junto ao SECOVI-SP, a mudança de Banco, mas quais opções que teremos ......Bradesco - BB - CEF - Santander....e corremos o risco de ocorrer o mesmo em futuro próximo.... Agradecemos antecipadamente,

Imagem de perfil Manoel Araras de Paula e Silva
Síndico(a)


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Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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