Multa.

Sou corretor e aluguei um apartamento por temporada para um cliente que em determinado momento, após as 22:00, brigou com sua namorada que estava no apartamento e a mesma deferiu um golpe de faca nele. O mesmo por sua vez chamou a polícia e resolver a questão, já que estava machucado e não recebeu nenhum tipo de apoio dos condôminos, somente da polícia. Ele jamais fez qualquer tipo de barulho ou causou incomodo aos clientes. Infelizmente se envolveu com uma pessoa problemática e resolveu o problema menos de uma hora depois, não trazendo mais nenhum tipo de problemas ao condomínio desde então. Agora por sua vez o condomínio está multando sem qualquer avise mesmo na convenção ser dito que é necessária advertência. Sei que tem casos que cabem a multa direto, mas no caso dele, por ser um episódio um pouco fora de controle, não caberia recorrermos a essa multa ? Eu mesmo onde moro sei de um casal de senhores que a mulher é cadeirante eles discutiam muito durante a noite. Avisamos informalmente, demos advertência e depois multamos, Hoje já não fazem mais barulho algum. Acho que tem casos e casos. No caso do meu cliente a síndica é chamada de Coronel e todos os funcionários batem continência no edifício pra ela ( sem brincadeira ) e pra variar tentei conversar com ela e está irredutível. Meu cliente até paga a multa, mas como administro alguns imóveis por temporada e ela não gosta dessa modalidade de locação vejo uma certa perseguição por todos os inquilinos desse perfil. Agradeço imensamente. Matheus

Imagem de perfil Matheus Alves Cutnei
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Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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