O código civil se sobrepõe à Convenção Condominial?
Minha dúvida é se o síndico pode aplicar Notificações ou Multas para condomino que faz uso de sua entrada (que apesar da pouca dimensão ele interpreta como varanda), como canil. Esse local é de fachada (visível em primeiro plano) foi colocado telas de plastico e algumas partes combinadas com tela de galinheiro. Dessa forma, o cão, cuja permanência foi tolerada desde que obedeça as normas, não havendo menção a essa possibilidade. Ou seja, a decisão de AGO está ok, mas o uso da varanda como canil pode ser interpretada segundo a Lei 10.406-2002 de 10 de janeiro de 2003, posterior a Escritura de Convenção ao Condominio?
Parágrado 2 . É proibida a utilização de varandas dos apartamentos como canil, gatil ou qualquer outro tipo de viveiro. A permanência dos animais deve ser exclusivamente dentro das unidades.