reeleição de sindico que não comparece na assembleia e constitue procurador
a atual sindica não compareceu a assembleia geral ordinária, fez-se representar por procurador, e na votação para sindico seu esposo votou nela para ser reeleita, e o resultado foi um empate nos votos.O presidente da mesa, sugeriu que ela fosse reeleita (para um terceiro mandato) e a outra candidata fosse eleita sub-sindica, o que não foi aceito pela mesma, mas acatado pelos demais participantes da assembleia..A prestação de contas não foi feita, pois os livros correspondentes há 8 meses foram entregues a um conselheiro fiscal sómente 5 dias antes da assembléia, e o mesmo recusou-se a aprovar, face ao determinado na convenção que determina a apresentação dos livros no mês seguinte ao da realização das despesas o que não foi feito.Foi convencionado marcar uma nova assembleia para apreciar a aprovação das contas. É notório o interesse do presidente da mesa, que representa a imobiliária administradora desse condomínio, em proteger e reeleger a sindica para permanecer a frente da administração.Esses procedimentos foram legais? Pode ser feita alguma coisa para remediar?Obrigado