Pagamento taxa condominial fracao ideal ou quota parte?

na minha convenção do condomínio consta esses dizeres: Primeiro Artigo 31. Na proporção constante do paragrafo primeiro. infra, os condomínios deverão concorrer as seguintes despesas: Diz no primeiro paragrafo: Condomínio é composto duas partes distintas, propriedade exclusiva e propriedade comum. Cita Despesas: diversas abaixo Impostos, Taxas, despesas luz, funcionarios, tercerizados entre outras. paragrafo primeiro: As despesas comuns serão rateadas entre os condôminos, na proporção de sua fração ideal. logo depois Artigo 32: A cada unidade autônoma corresponderá uma quota -parte no rateio das despesas relativas à respectiva Parte Específica a que pertencer, bem como uma quota-parte no rateio das despesas do Empreendimento como um todo." Qual seria o correto, algum pode explicar, pois nosso condominio estava com fraçao ideal e este ano mudo para quota-parte, acho que vou acionar a justiça?

Imagem de perfil FABIANO SAMUEL DE FREITAS
Conselheiro(a)


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