Pagamento taxa condominial fracao ideal ou quota parte?
na minha convenção do condomínio consta esses dizeres:
Primeiro
Artigo 31.
Na proporção constante do paragrafo primeiro. infra, os condomínios deverão concorrer as seguintes despesas:
Diz no primeiro paragrafo: Condomínio é composto duas partes distintas, propriedade exclusiva e propriedade comum.
Cita Despesas: diversas abaixo
Impostos, Taxas, despesas luz, funcionarios, tercerizados entre outras.
paragrafo primeiro:
As despesas comuns serão rateadas entre os condôminos, na proporção de sua fração ideal.
logo depois
Artigo 32: A cada unidade autônoma corresponderá uma quota -parte no rateio das despesas relativas à respectiva Parte Específica a que pertencer, bem como uma quota-parte no rateio das despesas do Empreendimento como um todo."
Qual seria o correto, algum pode explicar, pois nosso condominio estava com fraçao ideal e este ano mudo para quota-parte, acho que vou acionar a justiça?