MULTA ILEGAL DE SÍNDICO CONTRA INQUILINO É ACEITA PELO ADMINISTRADOR DO CONDOMÍNIO N.S.M.CARMELO

MULTA ILEGAL DE SÍNDICO CONTRA INQUILINO É ACEITA PELO ADMINISTRADOR DO CONDOMÍNIO NOSSA SENHORA DO MONTE CARMELO Chegou ao meu conhecimento a confirmação de que uma multa, gerada contra a unidade 103, 10º andar, bloco C do Condomínio Nossa Senhora do Monte Carmelo, onde sou inquilina, foi enviada diretamente aos proprietários locadores, após ter sido rejeitada por mim, em função de sua inconsistência, ilegitimidade e ilegalidade, conforme procurei demonstrar, nas respectivas ocasiões de aplicação de advertência e de multa, através dos e-mails, apresentados na íntegra, abaixo, datados de 30/07/2014 e 09/04/2015 , enviados ao administrador condominial, de acordo com orientações do gerente comercial da Atipass Condomínios e Imóveis. Reitero, mais uma vez, a inconsistência, ilegitimidade e ilegalidade desta cobrança porque, tendo eu insistido para que síndico, proprietário reclamante, administrador condominial e quaisquer outras partes achadas prejudicadas viessem, pessoalmente à minha unidade, constatar que os barulhos e ruídos dos quais se queixam, não são produzidos a partir do interior da minha unidade, como tem alegado por meio de acusações e ameaças, mas de uma unidade acima da minha. Nenhum deles foi capaz de cumprir o mínimo dever social de zelar pela qualidade das relações de boa convivência e de boa vizinhança no Condomínio Nossa Senhora do Monte Carmelo, optando pela emissão de advertência e aplicação de multa, à qual me recusei receber em função das razões aqui apresentadas. Assim, nenhum dos reclamantes quis tomar a sábia e prudente decisão de se habilitar e de se qualificar para, justa e adequadamente, comprovar que os barulhos e ruídos dos quais se queixam são produzidos a partir de uma unidade acima da minha e não a partir do interior da minha. Como resultado deste ato de irresponsabilidade profissional, fui injustamente exposta como ?perturbadora da paz? e ?violadora da Lei do Silêncio? aos proprietários locadores, fiador, administrador condominial, imobiliária, síndico e demais proprietários, razão pela qual decidi escrever e reescrever ao administrador condominial (conforme e-mails abaixo). Decidi visitar o proprietário reclamante abaixo de minha unidade (ocasião em que soube que os barulhos e ruídos são exatamente os mesmos que ouço todos os dias, várias vezes ao dia, durante a semana toda, como arrastar móveis a cada 5 minutos, deixar objetos pesados caírem no chão, bater como se estivessem martelando partes da unidade, salto alto até mesmo durante as madrugadas, correrias, jogos de bola e coisas semelhantes a essas). Tentei várias vezes fazer visitas à uma unidade acima da minha, de onde parece vir todos estes barulhos, mas nunca fui recebida pelo proprietário, exceto uma vez, quando alguém da unidade me atendeu e chegou a me pedir desculpas devido a uma festa de aniversário que estava acontecendo. Diante desta explicação, procurei ficar em paz, mas no dia seguinte tudo recomeçou como se estas festas acontecessem todos os dias e, consequentemente, o proprietário abaixo de minha unidade continuou me perturbando com telefonemas grosseiros e acusatórios, ainda que me empenhasse em demonstrar que os barulhos não são meus e me colocasse à disposição para resolver o problema junto aos proprietários acima. De igual modo, tentei conversar com o síndico diversas vezes, mas a única atitude deste profissional foi acentuar a gravidade das acusações e defender, a unhas e dentes, qualquer reclamação minha contra barulhos produzidos pelo proprietário acima de mim ou de colocar em dúvida a autenticidade das reclamações dos proprietários abaixo de mim. Sua única alegação foi que estas pessoas são ?proprietários? conhecidos e, como tal, não fazem barulhos, muito menos reclamações equivocadas. Em minha concepção, esta foi mais uma demonstração de preconceito, discriminação e desrespeito contra o inquilino no Condomínio Nossa Senhora do Monte Carmelo praticado por este síndico profissional em parceria com a insensibilidade de proprietários e inaptidão do administrador condominial. Esta atitude inconsequente do síndico, somada à dos proprietários reclamantes, à dos proprietários difusores da confusão e à do administrador condominial, caracterizam, a meu ver, a prática de assédio moral contra inquilino e demonstra, até certo ponto, como pessoas despreparadas para exercer seus cargos, funções e desfrutar de seus direitos podem ser tão prejudiciais a ponto de cometer tamanha injustiça e permanecer em estado inerte, sem reflexão pessoal, aperfeiçoamento do caráter, edificação da dignidade e construção da paz para um mundo melhor. Certa do entendimento de todos e todas, Renilda Santos

Imagem de perfil Maria Renilda Tavares dos Santos
Inquilino(a)


Respostas 1

Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
Não encontrou o que procurava?
Relaxa! No Conviver sua pergunta é respondida em poucos minutos, vamos lá?