Boa Tarde.
No prédio onde sou síndico não tem banheiro para porteiros e nem de acessibilidade embora ha muito a lei , ppra, e normas exijam; o único banheiro disponível está a uns 40 metros distante da portaria e é necessário o uso de escada (15 degraus) para usá-lo, o que resulta em reclamações dos funcionários.
Pensando nisso e sabendo que existe espaço de sobra na portaria e não mudaria em nada a estética da recepção, e que é lei e quando se trata de lei , não de obra de embelezamento, não precisa de convocar assembleia para tal e assim mandei executar a obra.
Só que vários condôminos (os do contra) não querem o banheiro ali, acham que fica feio e querem que eu faça na área de serviços.
Só que a área de serviços fica a 40 metros tem obstáculos (escada) e já tem um lá perto que é o mencionado acima.
O que eu quero é atender a lei de acessibilidade e o ppra, e o mais importante cuidar da saúde do funcionário.
e agora?
obedeço os condôminos, sigo com a obra ou peço a minha renuncia?
att
vilmar