Taxa de multa fixa independente dos danos, é permitido?
Olá, recentemente aluguei um apartamento, e o locatário acabou quebrando um copo na piscina, e o condomínio está cobrando o absurdo valor 10 vezes o valor mensal do condomínio. O regimento interno diz que caso ocorra multa, a multa deve ser dez vezes o valor mensal do condomínio. Gostaria de saber se isso é permitido por lei, e o que posso fazer para me defender de uma taxa completamente irreal e absurda como essa. Desde já agradeço.