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A responsabilidade criminal é totalmente dele que fez a ligação direta, o que o sindico pode fazer é notificar a empresa energética sobre a irregularidade para providencias, pois a ligação clandestina além de crime pode ocasionar um curto circuito e pegar fogo na edificação. (Se o sindico não quiser se dispor contra o morador pode fazer até a denuncia anônima a empresa de energia).
Olá Marcos,
Apenas complmentadno a resposta do colega.
O condomínio é vertical ? O prédio tem uma sala de medição ?
Se sim para ambas as perguntas a responsabilidade é compartilhada, apesar de o unico beneficiado ter sido o morador.
Entenda como a empresa de energia. Se existe um centro de medição, o acesso tem que ser controlado, pois um acesso sem controle pode gerar problemas como desligamento da energia de vária unidades por um descuido ou maudade.
Então, o morador deve ser responsabilizado, mas a empresa pode se apoiar na questão da falta de controle de acesso ao local. Gerando assim alguns transtornos ao condomínio.
Fonte: http://www.erickviterbo.com.br Erick Soares Viterbo Síndico Profissional
Criminal. Furto de energia
Fonte: Luiz Leitão da Cunha
Luiz Leitão da Cunha
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