Pergunta

Cartão abastecimento para empregados é legal
Por CCF ASSESSORIA CONTABIL
Perguntou há mais de 1 ano
Dentro da lei o empregador e obrigado a fornecer vale transportes aos empregados condomínio, mas alguns empregados devido o horários dos ônibus preferem vir de carro. Neste caso posso substituir o vale transporte por vale abastecimento.
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Respostas (4)
Ordenar:
A lei do vale transporte veda a concessão do beneficio, sob esta denominação, a quem não utilize transporte público. O recebimento de VT por quem usa veículo próprio para trabalhar é motivo de demissão por justa causa, conforme aquela lei.
Fonte: TRT-18 - 2083200801318005 GO 02083-2008-013-18-00-5 (TRT-18) Data de publicação: 11/01/2010 Ementa: VENDA DE VALE-TRANSPORTE. FALTA GRAVE. DISPENSA POR JUSTA CAUSA. A reclamante assinou dois documentos onde constava a advertência que a venda de vale-transporte é considerada falta grave passível de dispensa por justa causa, nos termos do Decreto 95.247 /87 - que regulamentou a Lei. 7.418 /85 - e art. 482 , a da CLT , e ainda assim persistiu na falta, razão pela qual há de se manter sua dispensa por esse motivo. Recurso Negado.
Assinatura: Luiz Leitão da Cunha
Boa noite CCF,
Caso os funcionários sejam fixados pelo condomínio, o mesmo tem a obrigação de fornecer o transporte aos seus funcionários. No caso de os funcionários optarem em usarem carros particulares para trabalhar, sugiro que o condomínio repasse o valor das passagens em dinheiro na conta dos funcionários e constem estes valores no contra-cheque mensal de cada funcionário.
Obrigado pela atenção.
sindicopro77@gmail.com
Att. Demétrio Coelho
Assinatura: Demétrio Coelho - Síndico Profissional
Desculpem, citei a jurisprudência errada, sobre venda de VT.
Pediu vale, foi de moto: demissão - Ato de improbidade praticado abala a confiança existente na relação do emprego.
A Justiça do Trabalho tem autorizado empresas a demitir por justa causa funcionário que solicita vale-transporte, mas utiliza meio próprio de locomoção para ir ao trabalho. Uma das mais recentes decisões foi proferida pela 10ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT), que manteve, por unanimidade, entendimento da primeira instância. O processo foi movido pelo vigilante Antonio Carlos Alves Pardinho, que pretendia reverter a sua demissão por justa causa. Ele prestava serviços para a Proevi - Proteção Especial de Vigilância e solicitou vale-transporte para duas conduções diárias no momento da admissão e dois meses depois. A empresa, entretanto, conseguiu provar que ele usava uma moto para ir para o trabalho e a deixava em um estacionamento com freqüência e não apenas nos fins de semana ou nos dias de plantões, como havia alegado na ação.
O relator da decisão, juiz Sérgio Pinto Martins, considerou que o ato de improbidade praticado "abala a confiança existente na relação do emprego, além de fazer com que o empregador tenha de pagar parte do vale-transporte". Segundo o juiz, com a declaração do estacionamento e as solicitações de vale-transporte, ficou evidente a intenção de enriquecimento indevido às custas do empregador. "Os empregados consideram um pequeno deslize vender os vales-transporte e usar meios próprios de locomoção, mas juridicamente o ato justifica a demissão por justa causa", explica a advogada especializada em direito trabalhista, Nádia Lacerda, do escritório Mesquita Barros Advogados, ao lembrar que a questão é raramente levada aos tribunais porque as empresas não tratam o assunto como grave. Para evitar problemas, a advogada aconselha às empresas a informar claramente aos seus empregados que deverão solicitar a quantidade de vales-transporte necessária para o seu deslocamento da residência ao trabalho e vice-versa, como determina a Lei nº 7.418/85, que obriga o empregador a fornecer o vale, mas veda a sua comercialização.
Fonte: http://www.granadeiro.adv.br/template/template_clipping.php?Id=8635
Assinatura: Luiz Leitão da Cunha
Pela convenção coletiva de trabalho da minha cidade eu DEVO substituir VT por vale combustível se o funcionário o solicitar. O que diz a convenção coletiva de Londrina?
E cuidado com justa causa. A punição deve ser imediata e ainda assim nem é certeza que se mantenha.
http://www.normaslegais.com.br/trab/2trabalhista150611.htm
Assinatura: Gestora de Imóveis - Graduada Universidade CESUMAR. Pós Graduada SENAC. Mediação e Arbitragem TASP.
contato: mari.marta_imoveis@hotmail.com