Pergunta

Danos causados apartamento de último andar. De quem é a responsabilidade?
Por Patricia Machado Coelho Cançado
Perguntou há mais de 1 ano
Moro no último andar de um Edificio. Passamos por uma reforma no prédio que a construtora que a comissão contratou danificou o telhado do prédio. Acionei o síndico profissional para que providenciasse o conserto do telhado. A firma que fez o conserto não fez à devida limpeza. No último dia 17/11, quando caiu aquela forte chuva me apartamento foi inundado. Chamaram uma firma desentupidora que constatou que a calha estava entupida. Com o alagamento tive um grande prejuízo no apartamento que havia passado por uma reforma do chão ao teto a menos de 3 anos.
Gostaria de saber quem é responsável pelos seguintes danos: piso laminado de 3 quartos, todos os tetos, paredes dos 3 quartos, portas com seus devidos marcos e alisares, armário de um dos quartos?
OBS: na nossa convenção, consta que danos causados aos apartamentos do ultimo andar, desde que vindo do telahado são de responsabilidade do Condomínio.
Aguardo resposta.
Desde já, obrigada.
Patricia
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Respostas (13)
Ordenar:
Bom, existe uma obra aprovada pelo condominio, por certo deve ter contrato de execução e ART de algum engenheiro que é responsável pela obra, sendo assim deve-se primeiramente através do condominio acionar a responsabilidade da empresa contratada para cobrir os custos caso esta seja a culpada. Não sendo, cabe ao condominio arcar com as despesas do seu apto. Existe seguro no predio para isso? Verifique com a adminsitradora se não existe cobertura para o dano causado. Em ultimos casos a ação deve ser contra o condominio. Precisaria de mais informações para ajuda-la até onde vc contou é isso que provavel acontecerá.
Assinatura: Sandro - Nucleo Condominios
47 3363-3952
Patricia Machado - Para você não importa em saber quem é o culpado ou não se esta segurada ou não. O que importa a você é apurar a responsabilidade dos danos causados em seu apto. Esta responsabilidade é do condomínio. Não importa se a água da chuva encontrou a sua saída entupida pela obra que lá foi feito. Não pense que o síndico pagará este conserto numa boa e relutara quanto ao pagamento mesmo ciente de que a responsabilidade é do condomínio. Você terá que entrar na Justiça para que o condomínio pague este conserto. Junto fotos de todos os cômodos atingidos e solicite a empresas especializadas 3 orçamentos. Contrate um Advogado e este entrará na Justiça solicitando os reparos em seu apto pelos danos causados. Mas a Justiça é muito lennnnnnnnnta. Um ano poderá ser um tempo provável isto se o condomínio reconhecer a culpa e pagar esta obra na audiência de conciliação. 0k
Com a Construtora não tem como. A comissão de obra fez acordo junto ao CREA.
Vou me informar se o prédio tem seguro.
Caso não tenha,então pelo que você me explicou tenho que acionar o Condomínio?
Sandro, para mim é importante sim saber quem é o responsável.
Só que junto a Construtora que fez a reforma eu não consigo nada. Eles abandonaram a obra sem terminar, tivemos vários problemas e a comissão responsável acabou fazendo um acordo com eles no CREA.
Agora, vou me informar sim se o prédio tem seguro contra estes danos.
Caso não tenha, pelo que entendi, só me resta acionar a justiça. Atitude esta que não gostaria de tomar.
Nem precisava constar da convenção, é de lei. O condomínio paga tudo. E tenta se ressarcir junto ao prestador de serviços fubá que contratou.
Abraços
Assinatura: Gestora de Imóveis - Graduada Universidade CESUMAR. Pós Graduada SENAC. Mediação e Arbitragem TASP.
contato: mari.marta_imoveis@hotmail.com
Patricia Machado - Os condomínios só fazem seguros conta incêndios. Tem apólice de incêndio que dá cobertura a inundação quando esta não tem interferência do homem, ou seja, só da natureza. No seu caso, foi serviço mal realizado. Com o entupimento da calha de escoamento da água da chuva esta transbordou e causou o estrago em seu apto. No seu caso só o condomínio é o responsável, mas se você não pretende aciona-lo na Justiça terá que ficar o prejuízo. 0k
É isso aí, vale o disposto na convenção, e se nada houvesse, por lógica, o custo corre por conta do condomínio, ou do síndico, se ele foi omisso. e parece que foi, pois deveria ter acompanhado a obra até a sua conclusão.
Você tem, então, três responsáveis: a empreiteira, o condomínio e o síndico. Caso eles se recusem a pagar, entre com uma ação contra os três, como réus e corréus.
Assinatura: Luiz Leitão da Cunha
A duvida é a seguinte, conforme falei, meu apartamento passou por uma reforma ha 3 anos, minha filha é arquiteta e na ocasião foi ela que contratou os profissionais para trabalhar na minha casa, investimos um bom dinheiro e gostariamos que os mesmos profissionais arrumassem os estragos da chuva. Parece que o condominio quer nos pedir mais de tres orçamentos de cada item, eles podem exigir isso? E nós podemos escolher os profissionais de nossa confiança para realizar o serviço de reparos?
Desde ja, agradeço a atenção.
A duvida é a seguinte, conforme falei, meu apartamento passou por uma reforma há 3 anos, minha filha é arquiteta e na ocasião foi ela que contratou os profissionais para trabalhar na minha casa, investimos um bom dinheiro e gostaríamos que os mesmos profissionais arrumassem os estragos da chuva. Parece que o condomínio quer nos pedir mais de três orçamentos de cada item, eles podem exigir isso?
E nós podemos escolher os profissionais de nossa confiança para realizar o serviço de reparos?
Desde já, agradeço a atenção.
Patricia Machado - Esta exigência de três orçamentos e obrigatório para todos os contratos pagos por mais de uma pessoa. Chama-se transparência para os serviços a serem executados. Com esta apresentação pode ter certeza que escolheram a de menor preço. Você pode propor que eles paguem o valor estipulado no orçamento de menor preço, é o que eles vão autoriza, depois você completa este valor escolhendo a empresa de sua confiança. 0k
Boa noite.
Gostaria, por favor, que me informassem no. da lei que obriga o condomínio a pagar os danos causados ao meu apartamento.
Desde já.agradeço.
Patricia
Bom dia.
Gostaria, por favor, que me informasse número da lei que responsabiliza o Condomínio a pagar danos causados ao apartamento do apartamento do último andar, devido a entupimento da calha do telhado.
Desde já agradeço!!
Patricia Machado Coelho
Patricia - No seu caso, foi serviço mal realizado. Com o entupimento da calha de escoamento da água da chuva esta transbordou e causou o estrago em seu apto. No seu caso só o condomínio é o responsável, mas se você não pretende aciona-lo na Justiça terá que ficar o prejuízo. 0k
Não existe uma lei especifica para ser citada aqui conforme a sua vontade. Na própria convenção do seu condomínio, que é lei entre os condôminos, deve existir um item que fale a este respeito. Os prejuízos a serem restituídos é da pessoa que os causa, neste seu caso o condomínio. Já que você tem um Laudo Técnico de um engenheiro, junte três orçamentos e entre no Juizado Especial. Garanto a você que o Juiz mandará o condomínio custear estas despesas. 0k